As decisões e ações do poder público são direcionadas pelos denominados processos administrativos, onde além de parâmetros, são designados princípios fundamentais. Assinale a alternativa correspondente ao princípio pactuado com a lei do processo administrativo em que um recurso interposto poderá tramitar por no máximo 3 instâncias administrativas, entretanto, tendo o direito do seu recurso ser analisado por mais de uma instância sendo ainda reconsiderado pela autoridade instituída:
- A) Princípio da pluralidade de instâncias.
- B) Princípio do devido processo legal.
- C) Princípio da instância atribuída.
- D) Princípio do amplo recurso.
- E) Princípio de parâmetro.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Princípio da pluralidade de instâncias.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio que permite a interposição de recursos no âmbito do processo administrativo é o princípio da pluralidade das instâncias, que decorre do próprio poder de autotutela da Administração Pública, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 733):
O princípio da pluralidade de instâncias decorre do poder de autotutela de que dispõe a Administração Pública e que lhe permite rever os próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos; [...] Levando em conta que é dado ao superior hierárquico rever sempre os atos dos seus subordinados, como poder inerente à hierarquia e independente de previsão legal, haverá tantas instâncias administrativas quantas forem as autoridades com atribuições superpostas na estrutura hierárquica.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos que as LETRAS C, D e E estão incorretas pois não existem, respectivamente, os princípios da instância atribuída, do amplo recurso e de parâmetro. Por sua vez a LETRA B está incorreta, pois o princípio do devido processo legal afirma que a Administração deve respeitar os procedimentos e as formalidades previstas na lei e sempre em busca da razoabilidade. Vejamos com Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 278):
O devido processo legal (due process of law), consagrado no art. 5.º, LIV, CRFB, possui dois sentidos:
a) sentido procedimental (procedural due process): a Administração deve respeitar os procedimentos e as formalidades previstas na lei; e
b) sentido substantivo (substantive due process): a atuação administrativa deve ser pautada pela razoabilidade, sem excessos.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

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