Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a quebra do princípio da Legalidade na administração pública.
- A) Agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão para assegurar o interesse público.
- B) Basear suas decisões gerenciais estritamente no que consta nas leis.
- C) Contratar para cargos públicos pessoas indicadas, sem concurso público.
- D) Contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas sem licitação pública.
- E) Vedar a promoção de agentes públicos por motivações pessoais.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão para assegurar o interesse público.
Gabarito da banca: letra A.
Gabarito do professor: anulada.
Sobre o princípio da legalidade, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:
“(...) o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.
(...) em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei. Como consequência prática do princípio da legalidade, por exemplo:
a) Não pode ser exigido exame psicotécnico em concurso público sem que tal fato esteja expressamente previsto em lei (STF, 1.ª Turma, AI 677718 AgR/DF);
b) Não pode ser imposto limite de idade em concurso público sem que tal exigência esteja prevista em lei (STF, 1.ª Turma, RE 425760 AgR/DF);
c) Não pode um servidor ser exonerado de ofício (sem prévio processo disciplinar) por abandono de cargo, já que mesmo nesse caso a lei obriga a realização de processo disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa;
d) Não pode um decreto (que é ato hierarquicamente inferior à lei) conceder direitos e impor obrigações a terceiros etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.177)
Partindo-se dessas premissas, vejamos as alternativas:
a) Agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão para assegurar o interesse público. – viola o princípio da legalidade.
Realmente, a Administração Pública não pode agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão (ainda que sob a justificativa de assegurar o interesse público). Isso porque, segundo o princípio da legalidade, o Poder Público somente pode atuar conforme o que dispõe a lei, não cabendo a ele proteger, mediante tratamento excepcional, quem quer que seja. Além de afrontar o princípio da legalidade, tal conduta afronta também os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Nesse contexto, tem-se que a alternativa apresenta uma situação que afronta o princípio da legalidade.
b) Basear suas decisões gerenciais estritamente no que consta nas leis. – não viola o princípio da legalidade.
Em verdade, quando o administrador público baseia suas decisões gerenciais estritamente no que consta nas leis, ele está agindo conforme a legalidade, pelo que incorreta a alternativa.
c) Contratar para cargos públicos pessoas indicadas, sem concurso público. – viola o princípio da legalidade.
Penso que a situação viola o princípio da legalidade. Isso porque, quando há provimento de cargo em comissão, o qual não exige concurso público, não há que se falar em contratação, tendo em vista que o ato é precário.
Por outro lado, existe situação em que há contratação pela Administração sem exigência de concurso público. São os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesses casos, contudo, em que pese não se exigir a realização de concurso público, é necessária a realização de um processo seletivo simplificado para a contração dessas pessoas. Ora, se há necessidade de um processo seletivo, não se pode falar que o Poder Público pode contratar pessoas indicadas, sob pena de ferir o princípio da legalidade (além de outros, como a moralidade).
Logo, a alternativa também contempla situação violadora do princípio da legalidade.
d) Contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas sem licitação pública. – não viola o princípio da legalidade.
A contratação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas, por si só, não viola o princípio da legalidade, vez que há previsão legal de contratação direta em determinadas hipóteses (licitação inexigível, dispensada e dispensável).
e) Vedar a promoção de agentes públicos por motivações pessoais. – viola o princípio da legalidade.
Motivações pessoais não justificam a vedação da promoção de agentes públicos. Nessa linha, embora também viole o princípio da impessoalidade, tal situação viola o princípio da legalidade. A situação é semelhante à apresentada na alternativa A.
Destaca-se que os princípios administrativos estão inter-relacionados, de modo que, normalmente, a violação de um princípio acarreta a violação de outros.
Nesse contexto, embora a banca tenha considerado que apenas a alternativa A contempla situação violadora do princípio da legalidade, também afrontam esse princípio as alternativas C e E, pelo que a questão deveria ter sido anulada.

Deixe um comentário