Assinale a opção correta, relativamente ao princípio da legalidade.
- A) Tal princípio é de observância obrigatória apenas para a Administração direta, em vista do caráter eminentemente privatístico das atividades desenvolvidas pela Administração indireta.
- B) Não se pode dizer que todos os servidores públicos estejam sujeitos ao princípio da legalidade, na medida em que, para alguns, sua conduta profissional é regida precipuamente por regulamentos, editados pelo Poder Executivo.
- C) A inobservância ao princípio da legalidade, uma vez verificada, cria para o administrador o dever - e não a simples faculdade - de revogar o ato.
- D) Tal princípio não autoriza o gestor público a, nessa qualidade, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei.
- E) O princípio da legalidade é característico da atividade administrativa, não se estendendo à atividade legislativa, pois esta tem como característica primordial a criação de leis, e não sua execução.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Tal princípio não autoriza o gestor público a, nessa qualidade, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei.
O princípio da legalidade não é restrito à Administração Direta e Indireta e ao Poder Executivo, enfim, também vale para os Poderes Judiciário e Legislativo e para os particulares, mas com outro enfoque (legalidade constitucional): se uma norma não proibir, o particular, dispondo de forma livre de sua vontade, pode agir da maneira que melhor entender. Pode-se, previamente, concluir que a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.
Isso significa que o agente público, responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, e sim só o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer. Parafraseando o autor Hely Lopes, o princípio da legalidade para o administrador significa "deve fazer assim", enquanto para os particulares, "pode fazer assim".

Prontos? Vamos quesitos.
Alternativa A - INCORRETA. O erro é que os princípios são válidos para TODA a Administração Pública Direta e Indireta. Isso mesmo. Apesar de, na Indireta, encontrarmos entidades empresariais (CEF e BB, por exemplo), tais pessoas de direito privado devem atentar fielmente para a legalidade, moralidade, impessoalidade e tantos outros princípios da Administração.
Alternativa B - INCORRETA. É muito comum acharmos que o princípio da legalidade refere-se ao atendimento exclusivo da lei expedida pelo Poder Legislativo. A história não é bem assim! O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal.
A reserva legal, como o próprio nome autodenuncia, exige que a matéria seja veiculada por meio de lei formal.
Já a legalidade, em seu sentido amplo, abarca desde os legislativos (os primários) até os mais comezinhos atos administrativos normativos, como, por exemplo, regulamentos, portarias e instruções.
Assim, os regulamentos expedidos pelos chefes do Executivo atendem ao princípio da legalidade, donde decorre a incorreção do quesito.
Alternativa C - INCORRETA. A inobservância ao princípio da legalidade, uma vez verificada, cria para o administrador o dever de ANULAR o ato e não de REVOGÁ-LO.
Alternativa D - CORRETA. O item está perfeito. Conforme a legalidade, o gestor público só fica autorizado, nessa qualidade, a praticar os atos que estejam previstos em lei.
Alternativa E - INCORRETA. O Estado moderno se apoia, primordialmente, em duas grandes funções: a de criar as leis (atividade legiferante) e a de aplicar a lei, executá-la (atividades administrativa e judicante). A atividade executória decorre da permissão concedida pela atividade legiferante, certo? Logo é inconcebível que a observância do princípio da legalidade fique adstrita à atividade administrativa e judicante. Ao contrário disso, os princípios gozam da função normogenética, vinculando o legislador, quando da elaboração das normas, ao atendimento da carga normativa dos princípios.


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