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Atenção: Para responder à questão assinale, na folha de respostas, a alternativa que contém a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

 

Princípios do Direito Administrativo.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito: LETRA B.

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

a) O princípio da moralidade só pode ser aferido pelos critérios pessoais do administrador.

Incorreto. Na verdade, a moralidade administrativa distingue-se da moralidade comum, justamente, por impor ao homem, de forma interna, as exigências da instituição a que serve e o bem comum, ou seja, os critérios são definidos externamente, sendo irrelevante os critérios pessoais do administrador. É o que nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94):

Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos: "non omne quod licet honestum est". A moral comum, remata Hàuriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.

b) São princípios explícitos da Administração Pública, entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Correto. Embora os princípios explícitos constitucionalmente sejam somente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, outros princípios estão presentes na própria Constituição e na Legislação Infranconstitucional. Vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

c) O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade não é princípio consagrado sequer implicitamente.

Incorreto. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora muitas vezes encarados como um só, são princípios distintos e estão implícitos no ordenamento jurídico. Com efeito, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

Por sua vez, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público. 

d) O princípio da publicidade obriga a presença do nome do administrador nos atos, obras, serviços e campanhas do Poder Público.

Incorreto. Pelo contrário, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo haver menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em homenagem ao princípio da impessoalidade, conforme o art. 37, §1º, da CF:

Art. 37. [...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

e) O princípio da motivação não exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão administrativa.

Incorreto. Pelo contrário, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):

O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

Portanto, gabarito LETRA B.

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