Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Para a conclusão do processo administrativo disciplinar, é obrigatório o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a verdade sabida.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão trata sobre os princípios da administração pública, especificamente sobre o princípio do contraditório e ampla defesa.
Nos processos administrativos serão garantidos o contraditório e a ampla defesa. É o direito que todos têm de se defender antes que a administração pública lhe aplica sanção ou restrinja direito. Consistem na garantia de saber o que está no processo, de se manifestar, de apresentar sua versão dos fatos e se defender de maneira ampla.
Tal princípio ganhou força com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe tal princípio como um dos direitos fundamentais, veja:
“Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
O contraditório e ampla defesa veio abolir qualquer possibilidade de aplicabilidade do princípio da verdade sabida.
A verdade sabida admitia a possibilidade de punição do agente público logo após a prática da suposta infração, quando os indícios ou provas levantadas eram consideradas como suficientes para condenação, sem necessidade de conceder a ele o direito de se defender.
Hoje não é mais possível a aplicação deste princípio, tendo em vista que deverá sempre ser observado o contraditório e ampla defesa.
Por isso confirmamos que a questão está CORRETA ao afirmar que para a conclusão do processo administrativo disciplinar, é obrigatório o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada a verdade sabida.

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