Considere que a Administração, em orientação geral, entendeu que a operação praticada por empresa prestadora de serviços não está sujeita a incidência do ISSQN. Em momento posterior, um auditor fiscal efetuou o lançamento do imposto sobre serviços por possuir entendimento jurídico diverso sobre o assunto. Em função do valor da autuação, o processo de fiscalização foi remetido a João, que é responsável pelo controle interno da legalidade do ato.
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, João poderá concluir que o auto de infração
- A) deve ser mantido, em função do princípio da supremacia do interesse público.
- B) deve ser cancelado, em razão do princípio da segurança jurídica.
- C) deve ser mantido, dado que as orientações gerais possuem caráter meramente interpretativo.
- D) somente poderá ser cancelado caso comprovado que o contribuinte buscou orientação específica sobre a sua operação.
- E) somente poderá ser cancelado se comprovado que a orientação geral foi precedida de consulta pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) deve ser cancelado, em razão do princípio da segurança jurídica.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que estabelece a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Nesse contexto, João poderá concluir que o auto de infração deve ser cancelado, em razão do princípio da segurança jurídica, uma vez que a interpretação ou orientação nova deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente, conforme o art. 23, da LINDB:
Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Além disso, é dever das autoridades públicas atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas. Vejamos:
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Por fim, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
Portanto, como o auto de infração deve ser cancelado, em razão do princípio da segurança jurídica, gabarito LETRA B.

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