De acordo com a Constituição Federal, são princípios básicos da Administração Pública:
- A) legalidade, moralidade e eficiência.
- B) efetividade, legalidade e moralidade.
- C) eficiência, produtividade e efetividade.
- D) legalidade, efetividade e discricionariedade.
- E) moralidade, impessoalidade e produtividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) legalidade, moralidade e eficiência.
A resposta é letra “A”.
Em termos constitucionais, o Capítulo VII, do Título III (Da organização do Estado), da Constituição de 1988, consagra as normas básicas regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, proclamando os princípios constitucionais essenciais para a probidade e transparência na gestão da coisa pública. São princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF (LIMPE):
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade e
Eficiência.
Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União; estados; Distrito Federal, e municípios) e respectivas Administrações Direta e Indireta. Façamos a leitura do teor do referido dispositivo constitucional:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
Perceba que o comando constitucional também se dirige a toda a Administração Indireta, independentemente da natureza jurídica da entidade. Assim, mesmo entidades da Administração Pública que explorem atividades econômicas, como o Banco do Brasil e a Petrobras, submetem-se aos princípios constitucionais da Administração Pública.

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