De acordo com a Constituição, o princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento funcional e com resultados positivos para o serviço público é
- A) Legalidade.
- B) Eficiência.
- C) Moralidade.
- D) Finalidade.
- E) Impessoalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Eficiência.
A resposta é letra “B”.
O princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional e rapidez; em síntese, deve ser eficiente. Sobre o tema, vejamos esta manifestação do STJ (REsp 1044158/MS):
1. Ao processo administrativo devem ser aplicados os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna.
2. É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais, notadamente pelo princípio da eficiência, que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados.
3. Não demonstrados óbices que justifiquem a demora na concessão da aposentadoria requerida pela servidora, restam malferidos os princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna.
4. Legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada demora na concessão da aposentadoria.
5. No caso, como a lei fixa prazo para a Administração Pública examinar o requerimento de aposentadoria, o descumprimento desse prazo impõe ao administrador competente o dever de justificar o retardamento, o que gera uma inversão do ônus probatório a favor do administrado. Assim, cabe ao Estado-Administração justificar o retardo na concessão do benefício. Se não o faz, há presunção de culpa, que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado.
Referência doutrinária (Fernanda Marinela)
O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional (por Fernanda Marinela).

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