De acordo com o entendimento pacífico da doutrina, há um princípio que não tem substância, é considerado um princípio adjetivo (instrumental), que destoa dos demais por ser um princípio-meio e não um princípio-fim. O princípio-meio mencionado é o da
- A) eficiência.
- B) finalidade.
- C) publicidade.
- D) moralidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) publicidade.
Gabarito: letra C.
Sobre o tema, esclarece Diogo Figueiredo que:
“(...) no Direito Público e no Administrativo, em particular, o princípio da publicidade assoma como importante princípio instrumental, indispensável para a sindicabilidade da legalidade, da legitimidade, e da moralidade da ação do Poder Público, pois será pela transparência dos seus atos, ou, como mais adequadamente ainda pode se expressar – por sua visibilidade – que se tornará possível constatar a sua conformidade ou desconformidade com a ordem jurídica, daí sua aplicação sobre as várias modalidades de controle nela previstas.
Sob outro aspecto, a publicidade, no Direito Público, constitui-se também como um direito fundamental do administrado, extensivo às entidades de sua criação, uma vez que, sem que se tenha acesso aos atos praticados pelo Poder Público, tornar-se-ia impossível controlar a ação estatal, e, em última análise, inviabilizaria a sustentação dos direitos fundamentais e tornaria uma falácia o próprio Estado Democrático de Direito.”(grifou-se)(NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 152).
Nesse contexto, o princípio que é instrumento para a verificação da observância aos demais princípios é o princípio da publicidade.
Para melhor esclarecer o tema, pensemos em um exemplo: prefeito de determinado município contrata diretamente a empresa X para a prestação de um serviço público.
Como saberemos se o ato do prefeito foi lícito ou ilícito?
Através da análise dos atos praticados, que chegam ao conhecimento da população e dos órgãos de controle (Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros) pelo princípio da publicidade.
Correta, portanto, a alternativa C, devendo ser assinalada.
Vejamos o conceito dos demais princípios elencados, os quais não possuem o mesmo caráter instrumental da publicidade:
a) eficiência: impõe à Administração Pública a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a redução dos desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.83)
b) finalidade: determina que a aplicação e a interpretação de uma norma jurídica devem sempre levar em consideração o fim público a que ela se destina. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.722)
d) moralidade: diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.184)

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