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Dentre os princípios da Administração Pública, o que impõe ao agente público, quando no exercício de suas funções, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal, e o que obriga-o a atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, denominam-se, respectivamente,

Resposta:

A alternativa correta é letra D) impessoalidade e moralidade.

Gabarito: Letra D.

 

d)  impessoalidade e moralidade. – certa.

 

Realmente, o princípio da impessoalidade impõe que o agente, no exercício das suas funções vise promover o interesse público, sem promoção pessoal e o princípio da moralidade impõe o agir do agente segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Portanto, alternativa correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

(...)

Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.

(...)

A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

(...)

Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (grifou-se). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181 e 182).

 

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  moralidade e impessoalidade. – errada.

 

Apesar da alternativa trazer o princípio da moralidade e da impessoalidade, ela inverte a ordem proposta pelo enunciado, tornando a alternativa incorreta.

 

b)  eficiência e moralidade. – errada.

 

Apesar de a alternativa elencar o princípio da moralidade, o enunciado da questão não se refere ao princípio da eficiência. Portanto, equivocada a alternativa.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).

c)  impessoalidade e legalidade. – errada.

 

Apesar de a alternativa elencar o princípio da impessoalidade, o enunciado da questão não se refere ao princípio da eficiência. Portanto, equivocada a alternativa.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176).

e)  legalidade e eficiência. – errada.

 

Na verdade, o enunciado não se refere aos princípios da legalidade e eficiência, conforme os conceitos supra colacionados. Portanto, alternativa incorreta.

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