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É expressão do princípio da legalidade, relativamente à atuação da Administração Pública, a

Resposta:

A alternativa correta é letra E) permissão para a prática de atos administrativos que sejam expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de competência.

De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito.

 

Quando a norma traça todos os pormenores, sem deixar espaço de atuação por parte dos administradores, ter-se-á atuação vinculada. Por exemplo: na esfera federal, a aquisição de bens e de serviços comuns, enquadrados como padronizados, devem ser adquiridos por Pregão. Isso mesmo. Na esfera federal, o uso do Pregão é obrigatório, uso vinculado

 

Já, quando a norma deixa escolha, opção aos administradores, enfim, uma maior margem de liberdade (mas sempre com limites postos pela norma), verificar-se-á discricionariedade. Por exemplo: o Pregão pode ser presencial ou eletrônico. Apesar de o presencial, na esfera federal, ser obrigatório, o eletrônico permanece preferencial (leia-se: há certa discricionariedade).

 

Mas vejam: mesmo que conte com certa liberdade (discricionariedade), a Administração só faz o que lei estabelece. Muito bem. Após estes esclarecimentos preliminares, partamos para os itens. 

 

- Letra A: ERRADA. Quando a lei determina a conduta da Administração surge a vinculação. Mas a Administração também age discricionariamente. Nestes casos, a norma AUTORIZA a atuação Administrativa, não a determinando. 

 

- Letra B: ERRADA. A legalidade não é exatamente isso. Corresponde à observância da lei. Como o examinador demanda a EXPRESSÃO do princípio da legalidade, ainda não é nosso gabarito.  

 

- Letra C: ERRADA. Esta é a aplicação do princípio da legalidade para o particular, para quem, caso não haja impedimento legal, é possível praticar quaisquer atos. Para a Administração, a lógica é reversa - só podem ser praticados atos previstos ou autorizados pela Lei. 

 

- Letra D: ERRADA. A princípio, a Administração não pratica atos com força de Lei. Assim, o item também não condiz com o princípio da legalidade. 

 

- Letra E: CERTA. Como dito, a Administração pode praticar atos discricionários. Em tais circunstâncias, muitas vezes a lei atribui apenas a competência para agir, dando a autoridade a possibilidade de fazer juízo de valor quanto à conduta a ser adotada. Correto, portanto, o item. 

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