Em razão do princípio da legalidade, a Administração
- A) aplica a lei de acordo com o seu poder de discricionariedade.
- B) pode adotar postura divergente da lei, em estrita obediência aos interesses da Administração.
- C) possui a faculdade de adotar a lei, se essa não contraria os interesses públicos.
- D) torna-se absolutamente submissa às leis.
- E) adquire relativa submissão às leis.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) torna-se absolutamente submissa às leis.
O princípio da legalidade não é uma peculiaridade da atividade administrativa, estando presente em todo o Estado Democrático de Direito. Tal princípio liga-se, basicamente, à ideia de que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve pautar-se na vontade popular.
E isso é bem simples de entender: Uma vez que se é a população quem escolhe seus representantes através do voto, presume-se que ela, a população, é quem atua, ainda que indiretamente, através da manifestação de seus representantes.
O conceito da Legalidade é o de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que estiver previsto em lei. Percebam que este conceito é o oposto do que é aplicado à iniciativa privada, ou seja, enquanto aos particulares é permitido fazer tudo aquilo que não esteja proibido em lei, à administração apenas é permitido fazer o que esta determinar ou autorizar.
Letra A: Errada. A Administração Pública deve, obrigatoriamente, aplicar as leis, encontrando-se submissa a tais normas. Não há discricionariedade na decisão do Poder Público entre aplicar ou não as leis. A aplicação, em consonância com o princípio da legalidade, é obrigatória e vinculada.
Letra B: Errada. Não há que se falar na possibilidade de adoção de postura divergente daquelas legalmente previstas. O que deve ser levado em conta, no momento da atuação, é o interesse da coletividade, materializado nas normas componentes do ordenamento jurídico.
Letra C: Errada. A adoção das leis não é facultativa, mas sim obrigatória pela Administração Pública.
Letra D: Correta. De acordo com a legalidade, a Administração Pública apenas pode fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado em lei. Tal como mencionado na alternativa, a submissão do Poder Público às leis que compõem o ordenamento jurídico deve ser total.
Letra E: Errada. A Administração Pública apenas deve fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado em lei, não havendo que se falar em submissão relativa (mas sim absoluta) a tais normas.
Gabarito: Letra D

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