Em relação aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública é correto afirmar que o princípio da
- A) supremacia do interesse público é hierarquicamente superior aos demais, devendo ser aplicado sempre que houver embate entre direito público e direito privado.
- B) publicidade dispensa publicação no Diário Oficial do Estado, desde que o particular interessado tenha sido notificado sobre o ato administrativo que lhe seja pertinente.
- C) autotutela abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.
- D) moralidade administrativa, embora previsto de forma individualizada na Constituição Federal, somente é aplicável à Administração Pública quando o ato praticado revestir-se de ilegalidade.
- E) eficiência autoriza a mitigação do princípio da legalidade sempre que houver necessidade de privilegiar o alcance de melhores resultados na prestação de serviços públicos.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) autotutela abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.
Eis os comentários sobre cada item, individualmente:
a) supremacia do interesse público é hierarquicamente superior aos demais, devendo ser aplicado sempre que houver embate entre direito público e direito privado.
Errado: inexiste hierarquia entre princípios informativos da administração pública, de modo que não se pode afirmar que o princípio da supremacia do interesse público seja superior aos demais. Ademais, mesmo quando houver conflito entre interesses públicos e privados, também não se pode dizer que, sempre, haverá primazia do interesse coletivo, porquanto, como não tem caráter absoluto, cuida-se de postulado que encontra limitações na necessidade de observância de direitos e garantias fundamentais. Em regra, deve prevalecer o interesse público, mas nem sempre assim será.
b) publicidade dispensa publicação no Diário Oficial do Estado, desde que o particular interessado tenha sido notificado sobre o ato administrativo que lhe seja pertinente.
Errado: não se pode afirmar, a priori, que a notificação individual do interessado, por si só, dispense a necessidade de publicação em Diário Oficial do Estado. No ponto, a regra consiste em que os atos sejam publicados pela via oficial que corresponde, ao menos como regra, na utilização da imprensa oficial.
No ponto, assim determinar o art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;"
Deveras, mesmo que haja um indivíduo que seja o principal interessado, por assim dizer, em um dado ato, é possível que terceiros também devam dele ter ciência, seja porque tenham interesses indiretos ou correlatos, seja para fins de controle de legalidade. É o caso, por exemplo, da nomeação de um candidato aprovado em concurso público. Os demais candidatos também precisam ter ciência dessa nomeação, a fim de que tenham a oportunidade de verificar se a ordem de classificação do certame foi rigorosamente observada, sem preterições.
Do exposto, equivocada esta proposição.
c) autotutela abrange a faculdade que possui a Administração Pública de rever seus próprios atos.
Certo: a essência do que está dito aqui, acerca da autotutela, está correta, vale dizer, cuida-se de prerrogativa conferida à Administração para rever seus próprios atos, seja por razões de legalidade, seja, ainda, por motivos de mérito administrativo, à base de conveniência e oportunidade.
É discutível, apenas, o uso da expressão "faculdade", porquanto o mais técnico seria sustentar que se trata de uma prerrogativa ou, em certos casos, um poder-dever de agir.
Sem embargo, a existência de genuíno poder-dever está mais ligada à verificação de uma ilegalidade constatada pela Administração em um de seus atos. Nesse caso, realmente, surge a necessidade impositiva de que o ato inválido seja anulado ou, se for possível, convalidado, desde que presentes os requisitos legais para tanto, sendo certo que tais providências (anulação e convalidação) derivam da imperiosa observância do princípio da legalidade, dada a necessidade de restabelecimento da ordem jurídica violada.
No entanto, em relação à revogação, por se tratar de ato discricionário, sujeito a critérios de conveniência e oportunidade, já não é mais tão acertado dizer que há um autêntico dever, justamente em virtude de que sua prática coloca-se no âmbito de avaliações pautadas por critérios de índole mais subjetiva.
Como a banca se referiu genericamente à autotutela, que abrange anulação e revogação, tendo a acatar como aceitável o uso do termo "faculdade".
Assim sendo, correto este item da questão.
d) moralidade administrativa, embora previsto de forma individualizada na Constituição Federal, somente é aplicável à Administração Pública quando o ato praticado revestir-se de ilegalidade.
Errado: o princípio da moralidade administrativa possui densidade normativa própria, independentemente, portanto, de haver, em paralelo, alguma violação a texto expresso de lei. Um comportamento desonesto de um dado agente público pode ser descoberto ainda que, no plano da legalidade estrita, não tenha havido qualquer violação. Quando, por exemplo, verifica-se um desvio de finalidade, para fins de favorecer determinado indivíduo, o ato apresenta uma aparência de legalidade, sendo que sua invalidade decorre da inobservância de outros princípios, quais sejam, impessoalidade e moralidade administrativa.
Não é acertado, em suma, condicionar a ocorrência de violação à moralidade a que, ao mesmo tempo, também exista agressão à legalidade, do ponto vista estrito (violar texto expresso de lei).
e) eficiência autoriza a mitigação do princípio da legalidade sempre que houver necessidade de privilegiar o alcance de melhores resultados na prestação de serviços públicos.
Errado: o princípio da eficiência deve ser perseguido em paralelo ao respeito à legalidade. Dito de outro modo, a Administração deve buscar os melhores resultados possíveis, com base nos recursos de que dispuser, sem violar a lei. Dessa maneira, é equivocado aduzir que, em nome da eficiência, a Administração possa mitigar o princípio da legalidade.
Gabarito: Letra C

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