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Este é mais um encargo relacionado à atividade do administrador público, também previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Entende-se que este é o dever que tem o gestor dos negócios públicos para exercer a boa administração. Logo, este texto refere-se ao dever de:
- A) Eficácia.
- B) Controle.
- C) Planejamento.
- D) Eficiência.
- E) Justiça.
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