João, objetivando adquirir determinado imóvel no bairro X, fica sabendo, por meio de amigos, que, nessa região, será construída uma nova linha do metrô e, conseqüentemente, diversos imóveis serão desapropriados. Tendo em vista referido fato, pede informações à Companhia do Metrô, que se recusa a fornecê-las. Com tal atitude, restou preterido o princípio da Administração Pública denominado
- A) publicidade.
- B) imperatividade.
- C) supremacia do interesse público.
- D) impessoalidade.
- E) eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) publicidade.
A questão versa sobre os princípios da Administração Pública. Nesse contexto, a negativa de oferecimento de informações que esclarecessem tal fato importa em violação a publicidade. Assim, a publicidade está relacionada com a ampla divulgação dos atos administrativos, com ressalvas às hipóteses de sigilo previstas em lei, conforme entendimento de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 72):
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais princípios, temos o seguinte:
b) imperatividade.
Em verdade, trata-se de um atributo do ato administrativo, que afirma que, desde editado, o ato tem aptidão para obrigar o cumprimento a terceiros, não dependendo de sua declaração de invalidade ou validade, ou mesmo da concordância do administrado. Vejamos (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 209):
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
c) supremacia do interesse público.
Esse princípio, juntamente com a Indisponibilidade do Interesse Público, informam todo o Regime Jurídico Administrativo, e os demais princípios decorrem deles, podendo serem assim conceituados, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204-206):
Supremacia do Interesse Público
Com efeito, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ''vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.
Indisponibilidade do Interesse Público
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público (a expressão "interesse público" é utilizada, aqui, em sentido amplo, abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses, imediatos ou mediatos, do povo em geral, único titular da coisa pública) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.
d) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
e) eficiência.
o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

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