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Julgue os itens seguintes com relação aos princípios da administração pública e do processo administrativo previstos na Lei n.º 9.784/1999.

I O princípio da supremacia do interesse público não confere à administração os poderes de desapropriar, de requisitar e de policiar.

II O princípio da legalidade, intimamente ligado à noção de estado de direito, representa uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.

III A administração pública não pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade.

IV Entre os princípios do processo administrativo presentes na Lei n.º 9.784/1999, incluem-se os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.

V O princípio da publicidade determina a publicação oficial dos atos administrativos para que possam produzir efeitos externos.

Estão certos apenas os itens

Resposta:

A alternativa correta é letra D) II, IV e V.

Gabarito: letra D.

 

d) II, IV e V. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I – O princípio da supremacia do interesse público não confere à administração os poderes de desapropriar, de requisitar e de policiar. – errada.

 

Em verdade, o princípio da supremacia do interesse público confere à administração os poderes de desapropriar, de requisitar e de policiar, ou seja, é o fundamento do poder de polícia administrativa.

 

Logo, assertiva incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

II – O princípio da legalidade, intimamente ligado à noção de estado de direito, representa uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. – certa.

 

Realmente, o princípio da legalidade está diretamente com o Estado de Direito e as garantias protetivas dos direitos individuais.

 

Logo, assertiva correta.

 

Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa,

legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

III – A administração pública não pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade. – errada.

 

Em verdade, de acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do princípio da autotutela, administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade.

 

Portanto, assertiva incorreta.

 

Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio autotutela encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal, lavradas nos seguintes termos:

STF – Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 202)

 

IV – Entre os princípios do processo administrativo presentes na Lei n.º 9.784/1999, incluem-se os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade. – certa.

 

Realmente, essa é a previsão do art. 2º da Lei nº 9.784/99.

 

Portanto, item correto.

 

No texto legal:

 

“Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

 

V – O princípio da publicidade determina a publicação oficial dos atos administrativos para que possam produzir efeitos externos. – certa.

 

O princípio da publicidade condiciona a eficácia dos atos administrativos a sua publicação.

 

Logo, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

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