Lançando mão do conceito de administração pública em seu sentido orgânico, isto é, no sentido de conjunto de órgãos e pessoas destinado ao exercício da totalidade da ação executiva do Estado, a Constituição Federal positivou os princípios gerais norteadores da totalidade de funções, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Assim, os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita.
Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item subseqüente.
De maneira geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência orienta a atividade administrativa no sentido de se conseguirem os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
De acordo com Fernanda Marinela: “O núcleo do princípio (da eficiência) é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”.
O princípio da eficiência também é chamado de princípio da qualidade dos serviços públicos. No mais, o referido princípio pode ser analisado em confronto com o art. 70 da Constituição Federal, no qual está disciplinado o controle da Administração Pública Federal, realizado pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU (art. 70 da CF/1988).
No âmbito da Corte de Contas Federal, é firme o entendimento de que o controle da Administração Pública deve considerar não só aspectos restritos de legalidade. De outra forma, devem ser levados em consideração aspectos relacionados à racionalidade do gasto público, ou seja, a eficiência na utilização de tais valores. É o que se conclui a partir do art. 70 da CF/1988, ao estabelecer o controle da Administração também quanto à legitimidade e economicidade, enfim, se houve eficiência ou não no dispêndio dos recursos públicos.
O princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda a Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional e rapidez.

Deixe um comentário