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“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.” A definição de Meirelles (2000, p. 82) refere-se

Resposta:

A alternativa correta é letra B) ao Princípio da Legalidade.

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