NÃO representa um dos princípios básicos da administração pública a
- A) moralidade.
- B) publicidade.
- C) razoabilidade.
- D) pessoalidade.
- E) legalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) pessoalidade.
Item bastante tranquilo...
Na CF/1988 nós temos 5 princípios constitucionais expressos para a Administração Pública: legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência. Compare isso com a letra D. Não é pessoalidade. É IMpessoalidade. Como o examinador demanda o que não é princípio, eis aí o seu gabarito.
Com relação ao princípio da razoabilidade cabem alguns esclarecimentos. Primeiro, cumpre registar que tal princípio permanece implícito no texto constitucional, sendo reconhecido, entre outras passagens, no art. 5.º, inciso LXXVIII, introduzido com a EC 45/2004, o qual exige a duração razoável dos processos judiciais e administrativos.
No entanto, referido princípio encontra previsão expressa na Constituição Estadual do Estado de São Paulo e, mais recentemente, na Lei de Processo Administrativo Federal, na qual o princípio pode ser traduzido como a vedação de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias.
Nesse contexto, o princípio da razoabilidade destaca-se como importante instrumento de controle da atividade legislativa, bem como na aplicação no exercício da discricionariedade administrativa, servindo como garantia da legitimidade da ação administrativa, evitando-se a prática de atos arbitrários e com desvio de finalidade.
A razoabilidade também exige a adequação entre meios e fins, pelo que não estaria incorreta, numa prova de concurso, a afirmação de que o princípio da proporcionalidade está contido, ou é uma decorrência da razoabilidade, como o faz parte da doutrina brasileira. Enfim, para que um ato da administração seja entendido como legítimo, deve, dentre outras coisas, ser razoável e proporcional.

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