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“Não são poucas nem simples as interpretações dadas ao princípio da moralidade, insculpido na Constituição da República de 1988 como um princípio geral de direito administrativo. As dificuldades interpretativas que circundam o tema decorrem, primariamente, da abertura semântica dos vocábulos envolvidos na expressão e, ainda, da ausência de  vínculos juspositivos evidentes entre o princípio geral e seus mecanismos de densificação” (MARRARA, 2012). Levando em consideração a posição do autor, assinale a alternativa correta.

Resposta:

Resposta Correta:

B) Apesar das dificuldades hermenêuticas, resta indiscutível a vinculação da moralidade administrativa com o dever de probidade dos agentes públicos e também dos particulares em colaboração ou parceria com o Estado.

Explicação:

A alternativa B está correta porque o princípio da moralidade administrativa, apesar de ser um conceito abstrato e de difícil aplicação na prática, está intrinsecamente ligado ao dever de probidade. A probidade, por sua vez, se traduz em agir com honestidade, integridade e retidão, características que são essenciais para a atuação de agentes públicos e particulares que colaboram com o Estado.

O princípio da moralidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, exige que a Administração Pública atue com ética, honestidade e transparência, buscando o bem comum. A probidade, como um desdobramento da moralidade, se manifesta no dever de agir com lisura e transparência, evitando qualquer tipo de conduta que possa prejudicar o interesse público.

As outras alternativas estão incorretas. A alternativa A está incorreta porque o princípio da moralidade, como princípio constitucional, não necessita de lei específica para ser aplicado. A alternativa C está incorreta porque o princípio da moralidade, embora seja expresso na Constituição, também se encontra em outros diplomas legais infraconstitucionais. A alternativa D está incorreta porque o princípio da moralidade não é um valor prático subjetivo, mas sim um conceito jurídico com fundamento na Constituição. A alternativa E está incorreta porque a moralidade administrativa não é o princípio constitucional de maior hierarquia, mas sim um princípio fundamental que orienta a atuação da Administração Pública.

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