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No atinente aos princípios da administração pública, julgue o item que se segue.

 

A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade administrativa.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

A assertiva a ser comentada tem o seguinte teor:

 

A moralidade administrativa possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta concomitante à moralidade administrativa.

 

É verdadeiro sustentar que a moralidade administrativa possui conteúdo específico, diverso da moralidade comum. Isto porque a moralidade administrativa tem carga normativa própria, devendo ser extraída do conjunto de normas atinentes à conduta dos servidores.

 

Na linha do exposto, eis a doutrina de Hely Lopes Meirelles:

 

"A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, Art. 37, caput). Não se trata - diz Hariou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o 'conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto."

 

No mesmo sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"A denominada moralidade administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

(...)

A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico." 

 

Embora trata-se de conceitos que não se equivalem, também é acertado dizer que certos comportamentos podem se mostrar ofensivos, simultaneamente, à moral comum e à moral administrativa. Por exemplo, um ato de corrupção, consistente em desvio de recursos públicos para enriquecimento pessoal, agride, a um só tempo, o senso comum de moralidade, presente na sociedade, assim como a noção de moralidade administrativa, extraída da disciplina interna da Administração.

 

Do exposto, inteiramente correta a proposição sob análise.


Gabarito: CERTO

 

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 193.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 87.

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