No que se refere ao conceito, às fontes e aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, assinale a opção correta.
- A) A vedação constitucional e legal de promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos sobre suas realizações administrativas decorre do princípio da finalidade ou impessoalidade.
- B) Conforme a doutrina, não há relação entre o princípio da razoabilidade e a proibição de excesso ou a compatibilidade entre meios e fins.
- C) As organizações sociais compõem a administração pública indireta.
- D) Por não terem personalidade jurídica, os órgãos públicos não têm capacidade processual, mesmo quando atuam na defesa de prerrogativas próprias.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A vedação constitucional e legal de promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos sobre suas realizações administrativas decorre do princípio da finalidade ou impessoalidade.
Alternativa correta: "a".Comentários: Princípio da Impessoalidade: este princípio pode ser analisado de duas formas:1ª forma: ao administrador é vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que o identifique em obras ou serviços públicos realizados por ele (art. 37, § 1°[1], CF). Logo, os atos praticados pelos agentes são imputados à administração e não ao agente que os executou. Por isso, o art. 37, § 6°[2], CF estabelece que a pessoa jurídica responderá pelos danos que seus agentes, agindo nesta qualidade, causarem a terceiros.Obs. 1: o STF já decidiu que slogans que caracterizem promoção pessoal violam o princípio da impessoalidade.Obs. 2: é importante lembrar que os símbolos utilizados pela República Federativa do Brasil, Estados Membros, DF e Municípios podem ser utilizados conforme prevê o art. 13, §§ 1° e 2°[3] da CF. 2ª forma: os agentes públicos no exercício de suas funções devem visar o interesse público (interesse de toda a coletividade), sem qualquer favoritismos ou perseguição a quem quer que seja. Caso contrário à atuação estará viciada pelo desvio de finalidade e deverá ser anulada já que não admite convalidação. Ex.: um superior hierárquico remove um subordinado apenas por ser seu inimigo político.Obs.: neste segundo sentido, o princípio da impessoalidade equivale ao princípio da finalidade.
Comentários das demais alternativas:b) Princípio da Razoabilidade: também é chamada de proporcionalidade e trata da adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior aquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Ex.: uma sanção extremamente exorbitante aplicada a um servidor viola o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade.c) As organizações sociais NÃO compõem a administração pública indireta. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas por particulares que desempenham serviços não exclusivos de Estado, como a saúde, cultura, preservação do meio ambiente etc.d) Os órgãos públicos serão sempre despersonalizados, o que os leva a inviabilidade de responderem em juízo por seus atos, sendo a pessoa jurídica ao qual o órgão pertença a responsável. Entretanto, existem órgãos que podem litigar em juízo, vejamos: 1) o MP move ação de improbidade, ação civil pública, ação penal pública etc.. Tal legitimidade é ativa; b) os órgãos independentes e autônomos poderão litigar em juízo para defesa de suas prerrogativas. Ex.: Presidência da República e Ministério, respectivamente; 3) o CDC no art. 82, III[1] prevê a legitimidade de órgãos para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores em juízo; 4) as mesas da Câmara e dos Senados (órgãos públicos) têm legitimidade para a propositura de ADIN e ADEC conforme art. 103, II e III[2], da CF.
[1] Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (...) III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.
[2] Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados.
[1] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
[2] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
[3] Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

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