No que se refere aos princípios administrativos, considere:
I. Constitui requisito inafastável de eficácia e moralidade da ação administrativa a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da
- A) moralidade e finalidade.
- B) eficiência e impessoalidade.
- C) moralidade e continuidade do serviço público.
- D) publicidade e imperatividade.
- E) publicidade e eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) publicidade e eficiência.
Gabarito: Letra E.
Vejamos as assertivas:
I. Constitui requisito inafastável de eficácia e moralidade da ação administrativa a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. – princípio da publicidade.
A presente assertiva trata o princípio da publicidade, pois, realmente, a divulgação do ato administrativo é requisito de eficácia das ações administrativas.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.
(...)
A publicidade do ato é necessária para que este gere efeitos (eficácia), mas não para sua validade (compatibilidade com o direito) ou sua perfeição (completude). Assim, um ato não publicado, conquanto não esteja apto a gerar efeitos perante terceiros, não pode, somente por isso, ser considerado inválido ou imperfeito.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186 e 189).
II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. – princípio da eficiência.
A presente assertiva trata do princípio da eficiência, o qual obriga o agente público a agir de acordo com a boa-fé, com rendimento funcional e presteza.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).
Portanto, deve ser assinalada a alternativa E, a qual traz os princípios da publicidade e eficiência.

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