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O artigo 37 do § 1º da CF expressamente proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A referida proibição decorre da aplicação do princípio da

Resposta:

A alternativa correta é letra A) impessoalidade, que está expressamente previsto no art. 37 da CF e deve ser observado, como no exemplo, em relação à própria Administração e também em relação aos administrados.

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