O controle administrativo, realizado pela própria Administração Pública, que consiste no poder que a administração possui de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os atos inconvenientes ou inoportunos ao interesse público decorre do seguinte princípio:
A) autotutela.
B) legalidade.
C) proporcionalidade.
D) eficiência.
E) supremacia do interesse público sobre o privado.
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está de acordo.
Deixe um comentário