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O princípio administrativo que, sob uma de suas óticas, pode ser caracterizado pela igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica é o da

Resposta:

A alternativa correta é letra C) impessoalidade.

Vejamos cada opção, considerando o teor do enunciado:

 

a)  eficiência.

 

Errado: o princípio da eficiência relaciona-se com a necessidade de que a Administração e seus agentes busquem a perfeição e o rendimento funcional. Deseja-se que sempre sejam perseguidas boas relações de custo e benefício, de modo a que sejam alcançados os melhores resultados possíveis, em vista dos recursos de que se dispuser. Não é disso que se trata, por evidente, no enunciado da questão.

 

b)  legalidade.


Errado: o princípio da legalidade, pilar de todo e qualquer Estado de Direito, demanda que as autoridades públicas submetam-se aos rigores da lei, de modo que somente se mostra lícito, na esfera pública, fazer aquilo que a lei permita ou determine. Diante da anomia (ausência de norma), o comportamento será vedado. Também não é esta a ideia extraído do enunciado.

 

c)  impessoalidade.

 

Certo: realmente, o princípio da impessoalidade, em uma de suas vertentes, corresponde à ideia de igualdade/isonomia, a demandar, portanto que seja dispensado tratamento idêntico aos indivíduos que se situem na mesma posição, sem favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados.

 

A propósito, a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tecer comentários acerca do postulado da impessoalidade:

 

"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoas, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

 

d)  proporcionalidade.


Errado: pelo princípio da proporcionalidade, o objetivo central é exigir que haja adequação entre meios e fins, de modo a se prevenir medidas restritivas de direitos em nível superior àquele que se revela estritamente necessário ao atendimento das finalidades públicas. Não por outra razão este princípio é também tratado como um princípio da vedação do excesso.

 

 e)  segurança jurídica.


Errado: por fim, pelo princípio da segurança jurídica procura-se deixar em claro a necessidade de estabilização das relações jurídicas em razão do decurso do tempo, de modo a se evitar que os cidadãos sejam surpreendidos com novas interpretações promovidas pela Administração, a fim de atingir situações já consolidadas pelo tempo. Desse postulado derivam institutos como a prescrição, a decadência e a preclusão, principalmente.


Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.

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