O princípio constitucional implícito que impede a Administração Pública de criar obstáculos burocráticos desnecessários para o exercício de direitos e garantias fundamentais é o da
- A) Razoabilidade.
- B) Proporcionalidade.
- C) Produtividade.
- D) Boa-fé.
- E) Transparência.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Razoabilidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública.
Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade têm um entendimento muito similar. A doutrina majoritária entendem que eles estão naturalmente ligados um ao outro.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"É frequente os autores, e mesmo a jurisprudência, sobretudo no âmbito do direito constitucional, tratarem razoabilidade e proporcionalidade como um único e mesmo princípio jurídico, empregando esses termos como sinônimos, no mais das vezes dando preferência ao uso da expressão “princípio da proporcionalidade”. Na seara do direito administrativo, pensamos ser mais usual a referência a “princípio da razoabilidade” como um gênero, constituindo a noção de proporcionalidade uma de suas vertentes, comumente relacionada a situações que envolvam atos administrativos sancionatórios.
(...)
É diante de situações concretas, sempre no contexto de uma relação meio-fim, que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo o Poder Judiciário, desde que provocado, apreciar se as restrições impostas pela administração púbbca são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado."
(Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021).
E agora? Qual alternativa marcaremos?
Bem, de modo direto, uma das formas de diferenciar a razoabilidade e proporcionalidade é entender que:
- a razoabilidade está mais legada a ideia de BOM SENSO na tomada de decisões, evitar medidas desnecessárias ao cumprimento do interesse público;
- já a proporcionalidade é a proibição do excesso, adequação entre MEIOS E FINS para o cumprimento do interesse público.
Assim, analisando a questão, quando ela fala em impedir a Administração Pública de criar obstáculos burocráticos desnecessários, nos remete mais a ideia de RAZOABILIDADE.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.

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