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O princípio da legalidade, no Direito Administrativo, explicita a subordinação da atividade administrativa à lei e surge

Resposta:

A alternativa correta é letra E) como decorrência natural da indisponibilidade do interesse público.

A resposta é letra E.

 

Como nos ensina Dirley Cunha, sabe-se que, no âmbito das relações privadas, vige a ideia de que tudo que não está proibido em lei está permitido. Nas relações públicas, contudo, o princípio da legalidade envolve a ideia de que a Administração Pública só pode atuar quando autorizada ou permitida pela lei. A norma deve autorizar o agir e o não agir dos sujeitos da Administração Pública, pois ele é integralmente subserviente à lei.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos:

Na letra A, o regime jurídico administrativo é o conjunto de normas e de princípios que regem a Administração. Este regime é formado por dois grandes princípios, comparados, por assim dizer, a verdadeiros alicerces. São os princípios da supremacia e o da legalidade. A legalidade é que nos remete à indisponibilidade do interesse público, ou seja, a liberdade da Administração é vigiada pelo Legislador.

Na letra B, decorre da indisponibilidade do interesse público. Os agentes públicos não são titulares dos interesses públicos, são curadores, zeladores, guardiões da coisa pública. A coisa pública não está sujeita à vontade livre dos administradores, por indisponível.

Na letra C, como sobredito, a legalidade decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público. A obrigatoriedade do desempenho é uma das decorrência da indisponibilidade, como o é o princípio da legalidade.

Na letra D, o princípio da legalidade decorre da indisponibilidade. O controle externo do ato administrativo idem, também decorre da indisponibilidade do interesse público. Eventuais transgressões à ordem jurídica habilitam a própria Administração cancelar seus atos. Mas uma vez omissa no seu dever, abre-se espaço para, por exemplo, atuação do Poder Judiciário [típico controle externo].

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