Observada as seguintes definições, assinale os princípios segundo a ordem proposta.
– A atividade administrativa deve estar voltada para a coletividade indistintamente, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele.
– É a divulgação do ato para conhecimento público e início de seus efeitos.
– Exigem de seus membros resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade.
– Estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido.
- A) Princípio da Legalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência;
- B) Princípio da Legalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência;
- C) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Legalidade;
- D) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade.
Gabarito: letra D.
d) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
- A atividade administrativa deve estar voltada para a coletividade indistintamente, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele. – Princípio da Impessoalidade.
O princípio da impessoalidade preconiza que a atuação administrativa deve ser voltada à todos indistintamente, ou seja, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
(...)
A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
- É a divulgação do ato para conhecimento público e início de seus efeitos. – Princípio da Publicidade.
Para que os atos administrativos produzam efeitos é necessário que haja a divulgação para conhecimento público, esse mandamento é consequência do princípio da publicidade.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)
- Exigem de seus membros resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade. – Princípio da Eficiência.
O princípio da eficiência exige que os administradores busquem resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade.
Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
- Estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido. – Princípio da Legalidade.
A atuação administrativa é inteiramente pautada na Lei, ou seja, o administrador público não poderá atuar se não houver autorização em Lei nesse sentido. Sendo assim, estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido é mandamento do princípio da legalidade.
Vejamos:
“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) Princípio da Legalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência; - errada.
b) Princípio da Legalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência; - errada.
c) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Legalidade; - errada.

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