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 Observada as seguintes definições, assinale os princípios segundo a ordem proposta. 

– A atividade administrativa deve estar voltada para a coletividade indistintamente, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele.

– É a divulgação do ato para conhecimento público e início de seus efeitos.

– Exigem de seus membros resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade.

– Estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido. 

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade. 

Gabarito: letra D.

 

d)  Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

- A atividade administrativa deve estar voltada para a coletividade indistintamente, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele. – Princípio da Impessoalidade.

 

O princípio da impessoalidade preconiza que a atuação administrativa deve ser voltada à todos indistintamente, ou seja, sem privilegiar ou discriminar este ou aquele.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

(...)

A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

 

- É a divulgação do ato para conhecimento público e início de seus efeitos. – Princípio da Publicidade.

 

Para que os atos administrativos produzam efeitos é necessário que haja a divulgação para conhecimento público, esse mandamento é consequência do princípio da publicidade.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 186)

 

- Exigem de seus membros resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade. – Princípio da Eficiência.

 

O princípio da eficiência exige que os administradores busquem resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade.

 

Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

- Estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido. – Princípio da Legalidade.

 

A atuação administrativa é inteiramente pautada na Lei, ou seja, o administrador público não poderá atuar se não houver autorização em Lei nesse sentido. Sendo assim, estar sujeito aos mandamentos da lei e aos mandamentos do bem comum, deles não podendo afastar-se ou desviar-se sob pena de praticar ato inválido é mandamento do princípio da legalidade.

 

Vejamos:

 

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  Princípio da Legalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência; - errada.

 

b)  Princípio da Legalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência; - errada.

 

c)  Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Legalidade; - errada.

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