Os atos da Administração Pública regem-se por princípios constitucionais que garantem sua validade. São princípios que regem a Administração Pública, EXCETO
- A) supremacia do interesse público.
- B) impessoalidade.
- C) motivação.
- D) autonomia da vontade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) autonomia da vontade.
Vejamos as opções, sendo certo que, para se considerar certa a opção, é preciso que corresponda a um princípio que NÃO rege a Administração Pública:
a) Errado:
A supremacia do interesse público, a despeito de não estar expressa na Constituição, constitui primado fundamental ao regime jurídico-administrativo, sendo, pois, princípio informativo do Direito Administrativo. Em razão deste princípio, em síntese, havendo conflito entre o interesse da coletividade e interesses estritamente particulares, aqueles devem prevalecer, em regra, sobre estes. Diversos preceitos constitucionais buscam inspiração em tal princípio, como, por exemplo, os institutos da desapropriação e da requisição administrativa, previstos nos incisos XXIV e XXV do art. 5º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:
"Art. 5º (...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
b) Errado:
O princípio da impessoalidade rege a Administração Pública, estando, inclusive, expresso no caput do art. 37 da CRFB/88, litteris:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
c) Errado:
A motivação dos atos administrativos também constitui importante postulado reitor da atividade administrativa, tendo apoio expresso no caput do art. 2º da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
d) Certo:
Aqui, de fato, encontramos um princípio informativo das relações jurídicas privadas, não sendo, portanto, típico da atividade administrativa. Nesta órbita, prevalece, na realidade, o princípio do formalismo moderado, que, de seu turno, tem apoio no próprio princípio da legalidade.
Gabarito: D

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