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Os Poderes da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios possuem princípios básicos de administração pública. São eles:

I – O princípio da eficiência.

II – Os princípios da legalidade e da publicidade.

III – Os princípios da moralidade e da impessoalidade.

IV – Os princípios da segurança jurídica, da motivação e da autotulela.

Estão corretas as afirmativas:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) I, II, III e IV

De plano, é de se notar que o enunciado da questão não se limitou a mencionar princípios constitucionais, tampouco princípios expressos, mas, sim, genericamente, "princípios básicos de administração pública". Em assim sendo, pode-se dizer que todos os princípios enumerados no itens I a IV atendem a essa exigência, de modo que estão corretos.

 

Quanto aos itens I a III, trata-se precisamente dos princípios expressos no art. 37, caput, da CRFB:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

Por outro lado, quanto aos princípios da segurança jurídica e da motivação, também podem ser tidos como postulados básicos, sendo extraídos implicitamente do texto constitucional e, ademais, estando expressos na legislação infraconstitucional, vale dizer, art. 2º, caput, da Lei 9.784/99:

 

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Por fim, o princípio da autotutela também é um postulado elementar da administração pública, sendo aquele por meio do qual a Administração detém a prerrogativa de revisar seus próprios atos, seja para fins de revogar os que não mais atendam ao interesse público (controle de mérito), seja para anular os atos que apresentem vícios de legalidade (controle de legitimidade/juridicidade).

 

Neste particular, o postulado está consagrado no art. 53 da Lei 9.784/99:

 

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

 

Do exposto, conforme adiantado anteriormente, todas as proposições encontram-se acertadas.

 

Gabarito: Letra E  

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