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Os princípios informativos do Direito Administrativo

Resposta:

A alternativa correta é letra B) consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade.

A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

  • L egalidade:

"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

  • I mpessoalidade

"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

  • M oralidade

"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

  • P ublicidade

"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

  • E eficiência

"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Todos esses princípios decorrem de dois super-princípios: Indisponibilidade do Interesse Público e Supremacia do Interesse Público sobre o privado, que podem ser assim conceituados, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204-206):

Supremacia do Interesse Público

 

 Com efeito, por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ''vontade geral". Assim sendo, lógico é que a atuação do Estado subordine os interesses privados.  

Indisponibilidade do Interesse Público

 

Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público (a expressão "interesse público" é utilizada, aqui, em sentido amplo, abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses, imediatos ou mediatos, do povo em geral, único titular da coisa pública) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um princípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência.  

Feitas essas breves considerações, analisemos as alternativas, para encontrar a resposta correta:

 

a) ficam restritos àqueles expressamente previstos na Constituição Federal.

 

Incorreto. Na Constituição Federal estão os princípios que embasam o sistema jurídico-administrativo do direito brasileiro, mas em normas infraconstitucionais, encontramos princípios que se aplicam a toda administração. Exemplo disso é o o artigo 2° da Lei 9.784/1999 - Lei do Processo Administrativo: 

Art. 2°: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

b) consistem no conjunto de proposições que embasa um sistema e lhe garante a validade.

 

Correto. Essa é a clássica definição dada por Diógenes Gasparini ( Direito Administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 68), que baseando-se em conhecimentos epistemológicos (estudo da ciência), define princípio da seguinte maneira:

Constituem os princípios um conjunto de proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem a validade

c) ficam restritos àqueles expressamente previstos na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais.

 

Incorreto. Como já salientamos, princípios, geralmente, são expressos nas Constituições, porém podem estar presentes em normas infraconstitucionais, ou mesmo serem apresentados pela doutrina e jurisprudência.


d) são normas previstas em regulamentos da Presidência da República sobre ética na Administração Pública.

 

Incorreto. Princípios são normas e não regras, mas sua previsão geralmente aparece em constituições, posto seu caráter norteador e principiológico. A ética na Administração Pública é outro tema, diverso do tema princípios.


e) são regras estabelecidas na legislação para as quais estão previstas sanções de natureza administrativa.

 

Incorreto. Como já salientado, princípios trazem comandos mais genéricos e normalmente não vêm acompanhados de sanções administrativas específicas, encontrando-se à imediata disposição do intérprete. Os princípios são algo mais genérico, aplicando-se a totalidade dos institutos do Direito, o que não significa que os princípios não devam ser cumpridos; pelo contrário, é muito mais grave violar um princípio do que uma mera regra. É o que nos diz Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 89):

 Advirta-se, outrossim, que as regras, justamente por serem disposições expressas, encontram-se à imediata disposição do intérprete e, bem por isso, não apresentam qualquer dificuldade em ser localizadas. De extrema importância, isto sim, é desvendar os princípios acolhidos no sistema; isto é, os que se encontram vazados nas diversas normas administrativas, informando suas disposições, embora não se achem formal ou categoricamente expressos. Estes, genericamente acolhidos no sistema, presidem toda sua organicidade e, obviamente, podem ter generalidade maior ou menor, aplicando-se, então, à totalidade dos institutos ou apenas a alguns deles. São estes princípios que compõem o equilíbrio do sistema e determinam a unidade e racionalidade interna do regime administrativo.

Portanto, gabarito LETRA B.

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