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Os princípios que regem a atuação da Administração Pública são

Resposta:

A alternativa correta é letra A) a legalidade e a tutela.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão trata sobre os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a)  a legalidade e a tutela.

 

CORRETA. De fato, trata-se de dois princípios da administração pública.

 

O Princípio da Legalidade determina que a administração pública só poderá fazer o que a lei previamente permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.

 

O Princípio da Tutela é o vínculo de controle finalístico que são exercidos pelos entes federativos sobre os entes administrativos da administração pública indireta. 


b)  a supremacia do interesse público e a eficácia.

 

INCORRETA. Eficácia não é propriamente um princípio da administração pública, podendo ser considerada como uma característica do princípio da EFICIÊNCIA.

 

O Princípio da Eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

Já a Supremacia do Interesse Público é, sim, um princípio. Ele estabelece a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja preponderante ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado. Ex.: poder de tributar e as cláusulas exorbitantes no contrato administrativo.

 

c)  a publicidade e a disponibilidade do interesse público.

 

INCORRETA. Na verdade, o nome do princípio é INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

 

A Indisponibilidade do Interesse Público estabelece limitações ao poder público. O interesse público é indisponível. O Estado não poderá dispor de um interesse público sem atender os requisitos legais, pois é mero gestor dele, cuja efetiva titularidade é atribuída à coletividade. A administração não pode renunciar ao interesse público, e terá que cuidar, proteger e respeitar os interesses e patrimônios públicos.

Exemplos: dever de licitar e dever de realização de concursos públicos.

 

Já o princípio da Publicidade impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que eles terão que chegar ao conhecimento de todos.

Exemplos: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.


d)  a moralidade e a segurança.

 

INCORRETA. Segurança, por si só, não é princípio da administração pública. O princípio correto é a SEGURANÇA JURÍDICA.

 

A Segurança Jurídica concede maior estabilidade nas relações jurídicas. Decorre deste princípio a ideia de que as relações jurídicas não podem ser instáveis, ou seja, não podem ser incertas e passíveis de simples dissolução.

Exemplos: decadência para anulação de ato administrativo e prescrição para aplicação de sanções.

 

Já o princípio da Moralidade determina que o agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.

   

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