Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1361) Dadas às proposições sobre os Princípios da Administração Pública,
- A) I, II e IV, apenas.
- B) II, III, IV e V.
- C) II e IV, apenas.
- D) II e V, apenas.
- E) I, II e III, apenas.
1362) Dentre os princípios de funcionamento da administração pública há um que vem junto com a conduta de probidade administrativa: ele obriga os administradores públicos a exercerem suas atividades com eficácia e, ao assim fazê-lo, agir com honestidade. Esse princípio é o de
- A) Legalidade.
- B) Moralidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Publicidade.
- E) Eficiência.
1363) Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição da República.
- A) Finalidade.
- B) Legalidade.
- C) Moralidade.
- D) Publicidade.
- E) Impessoalidade.
A alternativa correta é letra D) Publicidade.
Gabarito: Letra D
Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição da República.
O princípio da Administração Pública que impõe transparência na atividade administrativa e exige ampla divulgação dos atos praticados pelo Poder Público é:
a) Finalidade.
ERRADO. A finalidade é um dos elementos do ato administrativo.
Nesse sentido, a finalidade consiste no próprio resultado do ato, relacionando-se diretamente com o interesse público e sua concretização.
b) Legalidade.
ERRADO. O princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.
Nesse sentido, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.
c) Moralidade.
ERRADO. O princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
d) Publicidade.
CERTO. O princípio da publicidade refere-se à exigência de exteriorização dos atos públicos com o objetivo de tornar possível o controle interno e externo sobre os atos praticados pela Administração Pública.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
e) Impessoalidade
ERRADO. O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória.
O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei.
O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
1364) Dele decorre que a Administração Pública só pode agir quando amparada por lei. É o princípio que submete o regime jurídico-administrativo ao Estado Democrático de Direito, sujeitando a atuação daquele à lei. Isso Significa que o poder emana do povo e deve ser exercido pelos representantes eleitos. Esse é o princípio da
- A) impessoalidade.
- B) publicidade.
- C) legalidade.
- D) moralidade.
- E) eficiência.
A alternativa correta é letra C) legalidade.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o enunciado descreve o princípio da legalidade.
Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) publicidade.
O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
d) moralidade.
Para o princípio da moralidade, não basta que se observe a frieza da lei para o escorreito cumprimento de suas funções, deve-se atentar também para ética, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. [...]
Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou toma mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade
e) eficiência.
O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
1365) Preencha a lacuna a seguir e, em seguida assinale a alternativa correta.
- A) legalidade
- B) publicidade
- C) moralidade
- D) impessoalidade
- E) eficiência
A alternativa correta é letra D) impessoalidade
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Público. Nesse contexto, a questão trata do princípio da impessoalidade. Vamos subdividir o enunciado para entendermos a relação com o princípio da impessoalidade.
O princípio da IMPESSOALIDADE possui duas facetas, sendo uma voltada para o agente público, no sentido de que seu agir é atribuído diretamente ao ente público que compõem e, [...]
Correto. De fato, o princípio da impessoalidade está diretamente ligado à teoria do órgão, que imputa ao Estado a atuação do agente público, ou seja, trata-se de um agir impessoal e atribuído ao próprio Estado e não ao agente, conforme nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 126):
A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta
[...] outra, voltada para o povo, no sentido de que a Administração Pública não deve privilegiar nem prejudicar determinadas pessoas, tratando todas de forma idêntica e sem interesses extensíveis à prestação de serviços.
Correto. O princípio da impessoalidade impede discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo), obrigando a atuação imparcial do agente na defesa do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 125):
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) legalidade
Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
b) publicidade
O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
c) moralidade
Para o princípio da moralidade, não basta que se observe a frieza da lei para o escorreito cumprimento de suas funções, deve-se atentar também para ética, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. [...]
Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou toma mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade
e) eficiência
O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
1366) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da
- A) Apenas os itens I, II e III estão corretos.
- B) Apenas os itens I e III estão corretos.
- C) Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
- D) I, II, III, IV estão corretos.
- E) I, II, III, IV estão incorretos.
A alternativa correta é letra B) Apenas os itens I e III estão corretos.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Desse modo, dentre os itens, não que se falar em princípios da Pessoalidade e Ineficiência, o que torna os itens II e IV incorretos.
Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA B.
1367) Em relação aos princípios da administração pública é correto afirmar, exceto:
- A) a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e moralidade.
- B) o princípio da publicidade impõe a publicação, em jornais oficiais, de todos os atos da administração pública.
- C) a conduta ética do administrador deve pautarse pelo atendimento ao princípio da moralidade.
- D) o princípio da finalidade propõe como objetivo para a administração pública a expedição de ato administrativo que acolha ao interesse público.
1368) Quanto a Administração Pública em si, pode-se afirmar que:
- A) Somente I e IV estão corretas;
- B) As afirmativas II, III e V estão corretas;
- C) As afirmativas II e V estão corretas.
- D) Somente a afirmativa V está correta;
1369) Qual princípio da Administração Pública diz respeito ao desempenho e rendimento funcionais na prestação do serviço público, buscando a melhor forma de organizar, estruturar e disciplinar as atividades da Administração?
- A) princípio da eficiência
- B) princípio da legalidade
- C) princípio da impessoalidade
- D) princípio da segurança jurídica
A alternativa correta é letra A) princípio da eficiência
Gabarito: Letra A
Qual princípio da Administração Pública diz respeito ao desempenho e rendimento funcionais na prestação do serviço público, buscando a melhor forma de organizar, estruturar e disciplinar as atividades da Administração?
a) princípio da eficiência
CERTO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.
Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) princípio da legalidade
ERRADO. A alternativa exige conhecimento acerca do princípio da legalidade.
Nesse sentido, o princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.
Dessa forma, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.
Noutro giro, para os particulares, o princípio da legalidade está previsto no art. 5º, inciso II da CF/88, a saber:
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) princípio da impessoalidade
ERRADO. A Administração Pública é regida pelo princípio da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória.
O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei.
O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) princípio da segurança jurídica
ERRADO. O princípio da segurança jurídica refere-se à estabilização do ordenamento jurídico, não sendo permitidas situações que surpreendam o administrado, o que violaria a proteção da confiança que deve existir entre Administração Pública e administrado.
Dessa forma, o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica está diretamente relacionado à proteção da confiança que o administrador possui em relação à Administração Pública, ao passo que o aspecto objetivo refere-se à própria noção de que os atos administrativos são estáveis e realizados em conformidade com o interesse público.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
1370) Senado
- A) impessoalidade, por terem violado regras de conduta relativas à disciplina interior à administração.
- B) legalidade, em função de os atos noticiados estarem previstos em medidas administrativas.
- C) publicidade, pois a priori todo ato administrativo deve ser tornado público.
- D) moralidade, já que esse princípio está restrito à criação de cargos públicos da administração direta.
- E) razoabilidade, dado que está vedada a prática de ato administrativo sem interesse público.
A alternativa correta é letra C) publicidade, pois a priori todo ato administrativo deve ser tornado público.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a utilização de atos administrativos secretos, por si só, é uma violação ao princípio da publicidade. Com efeito, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos os seguinte:
a) impessoalidade, por terem violado regras de conduta relativas à disciplina interior à administração.
Incorreto. Na verdade, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) legalidade, em função de os atos noticiados estarem previstos em medidas administrativas.
Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim
d) moralidade, já que esse princípio está restrito à criação de cargos públicos da administração direta.
Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
e) razoabilidade, dado que está vedada a prática de ato administrativo sem interesse público.
Incorreto. Na verdade, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.