Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
1341) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:
- A) razoabilidade, finalidade e moralidade.
- B) moralidade, finalidade e razoabilidade.
- C) finalidade, razoabilidade e moralidade.
- D) moralidade, razoabilidade e finalidade.
- E) finalidade, moralidade e razoabilidade.
A alternativa correta é letra B) moralidade, finalidade e razoabilidade.
Gabarito: Letra B.
Incialmente, vejamos o conceito dos referido princípios na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
- Princípio da moralidade:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).
- Princípio da finalidade:
“Pelo princípio da finalidade, a aplicação e a interpretação de uma norma jurídica devem sempre levar em consideração o fim público a que ela se destina. O princípio da finalidade não está previsto expressamente na Constituição Federal, mas tem íntima relação com outros princípios constitucionais expressos, a exemplo do princípio da legalidade, de modo que aquele que aplica uma lei contrariando sua finalidade está cometendo o chamado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”, podendo os atos praticados sob esse pretexto ser invalidados.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 722).
- Princípio da razoabilidade:
“Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.
(...)
É possível perceber que nesse contexto a proporcionalidade entre meios e fins é uma das facetas do princípio da razoabilidade, uma vez que é impossível que uma providência desproporcional possa ser considerada razoável.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 196).
Ao analisar os conceitos colacionados supra, é possível constar que as assertivas I, II e III se amoldam, respectivamente, aos princípios da moralidade, finalidade e razoabilidade. Portanto, alternativa correta, letra B.
1342) Quanto aos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.
- A) A vedação de contratação de parentes, recentemente tratada pelo Supremo Tribunal Federal, abrange todos os cargos, empregos e funções públicos, de todos os entes da Federação.
- B) Desde a sua promulgação, são princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
- C) Através da garantia do direito de petição, vê-se assegurado o princípio da publicidade.
- D) Dado o Estado jurídico de Direito, também ao Direito Privado é aplicável o princípio da legalidade tal como adotado na Administração Pública.
- E) São poderes administrativos expressos somente o vinculado e o discricionário.
A alternativa correta é letra C) Através da garantia do direito de petição, vê-se assegurado o princípio da publicidade.
Vamos ao exame de cada alternativa, individualmente:
a) A vedação de contratação de parentes, recentemente tratada pelo Supremo Tribunal Federal, abrange todos os cargos, empregos e funções públicos, de todos os entes da Federação.
Errado: o item em análise aborda a temática da vedação ao nepotismo, que foi objeto de edição da Súmula Vinculante 13 do STF, nos seguintes termos:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Daí já se depreende que tal vedação direciona-se às nomeações para cargos em comissão ou de confiança, bem como para funções gratificadas, não abrangendo, pois, os cargos efetivos, que são aqueles providos mediante prévia aprovação em concurso público.
Ademais, o STF flexibilizou o alcance de tal vedação, no que se refere aos chamados cargos políticos, notadamente aqueles relativos a auxiliares diretos da Chefia do Executivo, como Ministros e Secretários, o que se pode inferir da leitura dos seguintes julgados, dentre outros:
"AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido."
(Rcl 6650 MC-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00277 RTJ VOL-00208-02 PP-00491)"Agravo regimental em reclamação. 2. Nomeação de cônjuge de Prefeita para ocupar cargo de Secretário municipal. 3. Agente político. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 13. 4. Os cargos que compõem a estrutura do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder. 4. Fraude à lei ou hipótese de nepotismo cruzado por designações recíprocas. Inocorrência. Precedente: RE 579.951/RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 12.9.2008. 7. Agravo regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação."
(Rcl 22339 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019)
Em assim sendo, está errado afirmar que a vedação ao nepotismo abranja todos os cargos, tal como foi colocado neste item.
b) Desde a sua promulgação, são princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Errado: na realidade, o princípio da eficiência não constava do texto original da Constituição, tendo sido acrescentado por meio da Emenda Constitucional 19/98, o que revela o desacerto da presente opção.
c) Através da garantia do direito de petição, vê-se assegurado o princípio da publicidade.
Certo: o direito de petição está contemplado no art. 5º, XXXIV, da CRFB, nos seguintes moldes:
"Art. 5º (...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"
Trata-se de garantia por meio da qual os cidadãos têm a possibilidade de postular perante o Poder Público, inclusive para fins de obterem informações de caráter coletivo, de modo que está correto sustentar que o exercício do direito de petição constitui instrumento de materialização do princípio da publicidade, ao viabilizar acesso a dados e informações socialmente relevantes, em nome do necessários dever de transparência atribuído à Administração.
d) Dado o Estado jurídico de Direito, também ao Direito Privado é aplicável o princípio da legalidade tal como adotado na Administração Pública.
Errado: o princípio da legalidade possui alcances e acepções distintas, a depender de sua aplicabilidade se dar na esfera pública ou na órbita privada. Sob o ângulo privado, corresponde à ideia de autonomia da vontade, de modo que tudo o que não for vedado em lei é, por conseguinte, permitido.
Por sua vez, na seara pública, a lógica se inverte. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento será vedado, de maneira que a Administração somente pode fazer o que a lei lhe permite ou determine.
Em assim sendo, é equivocado afirmar que o princípio da legalidade seja aplicado à órbita privada tal como adotado na Administração Pública.
e) São poderes administrativos expressos somente o vinculado e o discricionário.
Errado: ao lado dos dois poderes acima indicados, somam-se os poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, razão pela qual o uso da palavra "somente" compromete o acerto deste item.
Gabarito: Letra C
1343) São princípios constitucionais da Administração Pública, exceto
- A) impessoalidade.
- B) legalidade.
- C) moralidade.
- D) capacidade contributiva.
- E) eficiência.
A alternativa correta é letra D) capacidade contributiva.
São princípios constitucionais da Administração Pública, exceto
a) impessoalidade.
b) legalidade.
c) moralidade.
d) capacidade contributiva.
e) eficiência.
Gabarito: Letra D
A questão exige conhecimento do art. 37 da CF/88.
Nesse sentido, o referido artigo determina expressamente os princípios administrativos, a saber:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência.
Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Sendo assim, perceba que a capacidade contributiva não é princípio da Administração Pública.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
1344) Considere as afirmações abaixo, referentes aos princípios que fundamentam a administração pública.
- A) São verdadeiras apenas as respostas inseridas nos itens II e III.
- B) É incorreta apenas a resposta alocada no item I.
- C) Todas as assertivas são verdadeiras.
- D) São incorretas as assertivas postas nos itens I e V.
- E) São verdadeiras apenas as assertivas apostas nos itens II, III e IV.
A alternativa correta é letra B) É incorreta apenas a resposta alocada no item I.
Gabarito da banca: letra B.
Gabarito do professor: letra C.
Passemos à análise das alternativas:
I - O princípio da razoabilidade, que impõe que o administrador ao atuar em sua zona de atuação discricionária obedeça a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, não possui, no ordenamento constitucional, expressa e explícita previsão. – certa.
Apesar de existir divergência na doutrina no que se refere ao conteúdo do princípio da razoabilidade, para aqueles que o consideram distinto do principio da proporcionalidade, o conceito trazido pela assertiva está correto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A razoabilidade e a proporcionalidade são princípios gerais de direito que, apesar de não previstos expressamente no texto constitucional, permeiam diversos dispositivos da CF/1988, constituindo-se em princípios constitucionais implícitos.
Nesse ponto, devemos advertir que não há uniformidade na doutrina quanto ao conteúdo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo autores que tratam os dois princípios como sinônimos, outros que entendem que a proporcionalidade é apenas uma das facetas do princípio da razoabilidade e, ainda, uma corrente que trata os dois como princípios distintos.
Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 194).
Penso, sobretudo que, havendo essa divergência de entendimentos, a assertiva deveria tê-la mencionado para garantir a possibilidade de julgamento objetivo do item. Nessa linha, a questão seria passível de anulação.
II - O fundamento constitucional da obrigação de motivar os atos administrativos está implícito tanto no art. 1° da Carta Federal, que indica a cidadania como um dos fundamentos da República, quanto no parágrafo único desse preceptivo, segundo o qual todo o poder emana do povo, como ainda no art. 5°, que assegura, entre um de seus incisos, o direito à apreciação judicial nos casos de ameaça ou lesão de direito. – certa.
Ao analisar o texto da assertiva, nota-se que a banca se valeu do seguinte texto: “Motivação do ato administrativo vinculado e discricionário” de Samara Araújo.
Vejamos:
“A motivação também se encontra implicitamente na Constituição Federal, no art. 1º, II, que indica a cidadania como um dos fundamentos da República; no § único do art. 1º, que dispõe que todo poder emana do povo; e no art. 5º, XXXV, que assegura o direito à apreciação judicial nos casos de ameaça ou lesão de direito.” (Disponível: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8901/Motivacao-do-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario Acesso em: 19/04/2022)
Portanto, item correto.
III - Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, que é inerente à função estatal, mantém-se este princípio independente de os serviços públicos serem exercidos pelos particulares, mediante delegação. – certa.
Realmente, o princípio da indisponibilidade se mantém independente de os serviços públicos serem exercidos pelos particulares, mediante delegação. Isso porque, mesmo nesses casos, a administração pública segue sendo mera gestora de bens e interesses públicos.
Portanto, assertiva correta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito na Constituição Federal. Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 173).
IV - A moralidade administrativa, exigível também do particular, é pressuposto do ato administrativo e serve de fundamento, inclusive, para o reconhecimento de inconstitucionalidade em ação direta. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito do princípio da moralidade administrativa na lição de Ricardo Aelxandre e João de Deus:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
O princípio da moralidade deve ser observado não só pelos agentes públicos, como também pelos particulares ao se relacionarem com a Administração Pública.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).
Dito isso, salienta-se que o referido princípio está previsto constitucionalmente e, assim sendo, caso seja editada uma Lei que afronte esse preceito é passível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade com esse fundamento.
Logo, assertiva correta.
V - O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade. – certa.
O princípio da finalidade, realmente, é uma das facetas do princípio da impessoalidade.
Sendo assim, alternativa correta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).
1345) A respeito dos princípios administrativos, assinale a assertiva CORRETA.
- A) O princípio da legalidade, basilar do sistema jurídico administrativo, pressupõe a submissão do Estado (gênero) a atos normativos administrativos.
- B) O princípio da impessoalidade significa boa administração e se encontra relacionada com o da legalidade, porque, a inobservância da lei, além de outras consequências torna ineficiente a Administração.
- C) Em face do princípio da moralidade, não está somente obrigado o administrador à obediência à lei, mas, também, aos princípios éticos, lealdade, boa fé, probidade, bem assim aos valores pertinentes à sinceridade, lhaneza, urbanidade, dentre outros, sendo-lhe vedado o comportamento malicioso.
- D) O princípio da publicidade dispensa a necessidade de transparência da Administração, sob pena de malferir o sigilo, pressuposto do Estado Democrático de Direito, o qual, nessas circunstâncias, não pode contemplar, também, o direito à informação sobre matéria de ordem pública.
- E) O princípio da eficiência significa que a Administração tem o dever de tratar os administrados sem discriminações, perseguições, favoritismos, animosidades, ou sectarismo.
A alternativa correta é letra C) Em face do princípio da moralidade, não está somente obrigado o administrador à obediência à lei, mas, também, aos princípios éticos, lealdade, boa fé, probidade, bem assim aos valores pertinentes à sinceridade, lhaneza, urbanidade, dentre outros, sendo-lhe vedado o comportamento malicioso.
Vejamos cada opção, separadamente:
a) O princípio da legalidade, basilar do sistema jurídico administrativo, pressupõe a submissão do Estado (gênero) a atos normativos administrativos.
Errado: na realidade, por meio do princípio da legalidade, exige-se do Estado o respeito às leis, em sentido amplo, aí abrangidas a Constituição da República, as emendas constitucionais, leis ordinárias e complementares, outras espécies normativas primárias etc. Trata-se do primado da lei, elemento marcante em todo e qualquer Estado de Direito. Assim, por exemplo, eis a doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles:
"A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput) significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso."
Desta forma, equivocado restringir o alcance deste postulado apenas aos atos administrativos normativos, que têm status infralegal.
b) O princípio da impessoalidade significa boa administração e se encontra relacionada com o da legalidade, porque, a inobservância da lei, além de outras consequências torna ineficiente a Administração.
Errado: o princípio da impessoalidade apresenta duas facetas fundamentais, mais constantemente apontadas pela doutrina, a saber: i) exigir que todos os atos do Poder Público visem ao atingimento da finalidade pública, de modo que não se aceitos favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados. Sempre que a Administração atua para alcançar o interesse público, tem-se a certeza de que o comportamento está sendo adotado de forma impessoal; e ii) proibir a promoção pessoal de autoridade e agentes públicos em geral.
De seu turno, a ideia de "boa administração" costuma ser apontada como associada ao princípio da eficiência, como se pode observar, por exemplo da seguinte passagem da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:
"O fato é que o princípio da eficiência não parece ser mais do que uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da 'boa administração'. Este último significa, como resulta das lições de Guido Falzone, em desenvolver a atividade administrativa 'do modo mais congruente, mais oportuno e mais adequado aos fins a serem alcançados, graças à escolha dos meios e da ocasião de utilizá-los, concebíveis como os mais idôneos para tanto."
c) Em face do princípio da moralidade, não está somente obrigado o administrador à obediência à lei, mas, também, aos princípios éticos, lealdade, boa fé, probidade, bem assim aos valores pertinentes à sinceridade, lhaneza, urbanidade, dentre outros, sendo-lhe vedado o comportamento malicioso.
Certo: escorreito o teor deste item da questão, ao apresentar o núcleo do princípio da moralidade. De fato, por meio dele, a ideia é exigir dos agentes públicos que pautem suas condutas por padrões éticos de comportamento, pela lealdade às instituições, pela probidade administrativa, pela honestidade etc. Sem reparos, portanto, ao que foi aqui sustentado.
d) O princípio da publicidade dispensa a necessidade de transparência da Administração, sob pena de malferir o sigilo, pressuposto do Estado Democrático de Direito, o qual, nessas circunstâncias, não pode contemplar, também, o direito à informação sobre matéria de ordem pública.
Errado: bem ao contrário do que foi aqui sustentado, o princípio da publicidade demanda, sim, da Administração que observe o dever de transparência de seus atos, como forma de sejam conhecidos, cumpridos e, sobretudo, controlados, como uma decorrência lógica do princípio da republicano e da cláusula do Estado Democrático de Direito. A regra tem de ser a publicidade, ao passo que o sigilo somente é admissível nas exceções previstas na Constituição, consoante seu art. 5º, XXXIII:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
e) O princípio da eficiência significa que a Administração tem o dever de tratar os administrados sem discriminações, perseguições, favoritismos, animosidades, ou sectarismo.
Errado: a rigor, é o princípio da impessoalidade que apresenta o teor exibido nesta alternativa, conforme, aliás, já havia sido aduzido nos comentários à opção B. Por sua vez, o princípio da eficiência associa-se com as ideias de busca pela perfeição, pelo rendimento funcional, pela constante atualização das técnicas, pela redução/erradicação do desperdício etc.
Gabarito: Letra C
Referências:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 125.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.
1346) Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
- A) Todos os itens estão incorretos.
- B) Apenas os itens I e II estão corretos.
- C) Apenas os itens II e III estão corretos.
- D) Os itens I e III estão corretos.
A alternativa correta é letra D) Os itens I e III estão corretos.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I – A atividade administrativa tem natureza de encargo ou múnus público ao agente que a exerce para com a coletividade.
Correto. Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 90): "A natureza da administração pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade."
Correto. Segundo Hely Lopes Meirelles (p. 90-91): "Os fins da administração pública resumem-se num único objetivo: o bem comum da coletividade administrada. [...] os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público [...]"
III – Dentre os princípios básicos da atividade administrativa verificamos o da segurança jurídica.
Correto. De fato, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
Portanto, como os itens I, II e III estão corretos, gabarito LETRA D, pois é a alternativa que não restringe a quantidade itens corretos.
1347) Sobre os princípios constitucionais da administração pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
- A) Há somente uma assertiva correta.
- B) Há somente duas assertivas corretas.
- C) Nenhuma das assertivas está correta.
- D) Todas as assertivas estão corretas.
A alternativa correta é letra D) Todas as assertivas estão corretas.
Gabarito: letra D.
d) Todas as assertivas estão corretas. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I – Pode-se afirmar que, em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age. – certa.
Realmente, essa é a terceira acepção do princípio da impessoalidade.
Portanto, assertiva correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 182)
II – A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal. – certa.
O item ora analisado encontra-se correto. Isso porque a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença da ação de improbidade, a qual é independente de um processo criminal ou administrativo, pois vigora o princípio da independência entre as instâncias.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Para que essas sanções possam ser aplicadas é necessário que o agente seja condenado por improbidade administrativa em específica ação judicial.
Não se deve pensar que aquele que pratica um ato de improbidade administrativa está cometendo um crime. O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, que podem ser de natureza administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público), civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). Já quem pratica um crime está sujeito a sanções de natureza penal (ex.: detenção e reclusão). No entanto, pode ocorrer que conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa seja também tipificada como ilícito penal. Nesse caso, os responsáveis poderão sofrer sanções de natureza administrativa, civil e política cumuladas com as penalidades de natureza penal.”
III – O princípio da eficiência administrativa não decorre de conceituação jurídica e sim econômica e qualitativa, que pode ser mensurado por meio da aplicação dos princípios da participação do usuário na administração pública e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. – certa.
Realmente, esse é o conceito do princípio da eficiência, o qual preza por uma administração pública que objetive uma produtividade elevada, econômica, com qualidade e celeridade dos serviços prestados, com redução dos desperdícios, e com a desburocratização e o elevado rendimento funcional.
Logo, assertiva correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
(...)
O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro propõe a análise do princípio sobre dois aspectos: 1.º) modo de atuação do agente público; e 2.º) modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)
IV – Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional. – certa.
Realmente, como as atividades da Administração Pública devem ocorrer conforme a estrita legalidade, o controle dessa pode ser administrativo, legislativo e jurisdicional.
Nessa linha, item correto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O controle de legalidade (ou legitimidade) tem por objetivo verificar a compatibilidade da conduta administrativa com as normas jurídicas vigentes (dispositivos constitucionais, leis, instruções normativas etc.), podendo ser exercido por qualquer órgão em relação aos seus próprios atos (controle interno), de ofício (por iniciativa própria) ou mediante provocação de terceiros. O Legislativo também exerce controle de legalidade sobre os atos do Executivo nos casos expressos na Constituição (por exemplo, no exercício do controle externo). Por fim, quando provocado mediante o ajuizamento da ação cabível, o Judiciário exerce o controle de legalidade da função administrativa exercida no âmbito de qualquer dos Poderes, inclusive do próprio Poder Judiciário. De qualquer forma, reconhecida a ilegalidade do ato, a consequência será sua anulação, não sendo possível promover a revogação de ato ilegal. A diferenciação é relevante, pois, conforme detalhado no capítulo referente aos atos administrativos, da anulação decorrem efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação somente gera efeitos para o futuro (ex nunc).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 647)
Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.
1348) Segundo o art. 37 da Constituição Federal, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”.
- A) V, F, F.
- B) F, V, F.
- C) F, F, V.
- D) F, F, F.
- E) V, V, F.
A alternativa correta é letra A) V, F, F.
Vamos analisar os itens:
( ) Impessoalidade, também conhecido como princípio da finalidade, impõe que o administrador pratique o ato para seu fim legal, o interesse público.
VERDADEIRO. Exatamente, trata-se da finalidade do princípio da Impessoalidade.
FALSO. Trata-se do princípio da Publicidade.
FALSO. Trata-se do princípio da Legalidade.
Gabarito: Letra A.
1349) O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.
- A) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve-se preocupar em reduzir as formalidades destituídas de sentido.
- B) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- C) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.
- D) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.
- E) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais
A alternativa correta é letra E) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais
Gabarito: Letra E
O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.
a) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve-se preocupar em reduzir as formalidades destituídas de sentido.
ERRADO. A burocracia administrativa vai contra o princípio da eficiência, e por conta disso, deve ser evitada pela Administração Pública.
Item incorreto.
b) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
ERRADO. O princípio da eficiência deve ser observado por quaisquer dos Poderes estatais.
Veja os termos do art. 37 da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Item incorreto.
c) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.
ERRADO. O princípio da eficiência e o da gestão participativa estão diretamente relacionados e guardam relação entre si.
Nesse sentido, a gestão participativa permite que eventuais falhas na prestação do serviço sejam levadas ao conhecimento da Administração Pública mediante representação e lhe permite corrigir o problema de forma mais pontual, com menos gastos e maior eficiência.
Assim, item incorreto.
d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.
ERRADO. A atuação estatal deve ser imparcial e neutra a fim de se respeitar não somente o princípio da eficiência, como também o princípio da impessoalidade.
Item incorreto.
e) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais
CORRETO. A transparência dos atos administrativos caracterizam aspecto do princípio da impessoalidade e da eficiência, à medida em que possibilitam o controle social realizado sob os atos da Administração.
Logo, item correto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
1350) Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa-fé o princípio da
- A) legalidade.
- B) impessoalidade.
- C) publicidade.
- D) moralidade administrativa.
- E) eficiência
A alternativa correta é letra D) moralidade administrativa.
A questão versa sobre os princípios da administração pública, que têm como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
De posse dessas informações, note que é o princípio da moralidade administrativa que está associada à ideia de probidade e boa-fé . Portanto, gabarito LETRA D.
