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Sobre os princípios constitucionais da administração pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Pode-se afirmar que, em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age.

II – A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal.

III – O princípio da eficiência administrativa não decorre de conceituação jurídica e sim econômica e qualitativa, que pode ser mensurado por meio da aplicação dos princípios da participação do usuário na administração pública e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

IV – Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Todas as assertivas estão corretas.

Gabarito: letra D.

 

d)  Todas as assertivas estão corretas. – certa.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I – Pode-se afirmar que, em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age. – certa.

 

Realmente, essa é a terceira acepção do princípio da impessoalidade.

 

Portanto, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.

Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 182)

 

II – A suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada independente da existência de um processo criminal. – certa.

 

O item ora analisado encontra-se correto. Isso porque a suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença da ação de improbidade, a qual é independente de um processo criminal ou administrativo, pois vigora o princípio da independência entre as instâncias.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Para que essas sanções possam ser aplicadas é necessário que o agente seja condenado por improbidade administrativa em específica ação judicial.

Não se deve pensar que aquele que pratica um ato de improbidade administrativa está cometendo um crime. O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, que podem ser de natureza administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público), civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). Já quem pratica um crime está sujeito a sanções de natureza penal (ex.: detenção e reclusão). No entanto, pode ocorrer que conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa seja também tipificada como ilícito penal. Nesse caso, os responsáveis poderão sofrer sanções de natureza administrativa, civil e política cumuladas com as penalidades de natureza penal.”

 

III – O princípio da eficiência administrativa não decorre de conceituação jurídica e sim econômica e qualitativa, que pode ser mensurado por meio da aplicação dos princípios da participação do usuário na administração pública e da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. – certa.

 

Realmente, esse é o conceito do princípio da eficiência, o qual preza por uma administração pública que objetive uma produtividade elevada, econômica, com qualidade e celeridade dos serviços prestados, com redução dos desperdícios, e com a desburocratização e o elevado rendimento funcional.

 

Logo, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

(...)

O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro propõe a análise do princípio sobre dois aspectos: 1.º) modo de atuação do agente público; e 2.º) modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

IV – Objetivando verificar a conformação das atividades da Administração Pública ao princípio da legalidade, impõe-se a esta o controle administrativo, o legislativo e o jurisdicional. – certa.

 

Realmente, como as atividades da Administração Pública devem ocorrer conforme a estrita legalidade, o controle dessa pode ser administrativo, legislativo e jurisdicional.

 

Nessa linha, item correto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O controle de legalidade (ou legitimidade) tem por objetivo verificar a compatibilidade da conduta administrativa com as normas jurídicas vigentes (dispositivos constitucionais, leis, instruções normativas etc.), podendo ser exercido por qualquer órgão em relação aos seus próprios atos (controle interno), de ofício (por iniciativa própria) ou mediante provocação de terceiros. O Legislativo também exerce controle de legalidade sobre os atos do Executivo nos casos expressos na Constituição (por exemplo, no exercício do controle externo). Por fim, quando provocado mediante o ajuizamento da ação cabível, o Judiciário exerce o controle de legalidade da função administrativa exercida no âmbito de qualquer dos Poderes, inclusive do próprio Poder Judiciário. De qualquer forma, reconhecida a ilegalidade do ato, a consequência será sua anulação, não sendo possível promover a revogação de ato ilegal. A diferenciação é relevante, pois, conforme detalhado no capítulo referente aos atos administrativos, da anulação decorrem efeitos retroativos (ex tunc), enquanto a revogação somente gera efeitos para o futuro (ex nunc).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 647)

 

Dito isso, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

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