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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1331) A respeito de direito constitucional e administrativo, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

ITEM ERRADO. Questão para ser resolvida com o famoso "LIMPE". Os princípios que estão expressamente previstos na CF/88 se encontram em seu artigo 37:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  
(...)

Corrigindo o item:

 

1332) Acerca dos princípios da administração pública e da administração direta e indireta, julgue o item subsequente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Certo.

 

A questão trata do princípio da impessoalidade.

 

O princípio republicano e o dever, que nele se contém, de se dar trato público à coisa pública, que nesta forma de governo se encarece, fundamentam a impessoalidade administrativa. É que nela a qualificação pessoal não conta, como não conta a situação pessoal daquele que detém o cargo público e que se deve manter neutro e objetivo em sua conduta, seja qual for a situação social, econômica ou político-partidária do cidadão sobre o qual incidirão os efeitos do ato da Administração (por Cármen Lúcia Antunes Rocha).

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

(...)

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1333) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

  • A) I e IV.
  • B) I e III.
  • C) I e II.
  • D) II e III.
  • E) III e IV.

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A alternativa correta é letra D) II e III.

A resposta é letra D.

 

I. O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.

 

Falso. Absoluto? Nem pensar. O princípio da transparência pode sofrer restrições, como ocorre nos casos de segurança nacional. Inclusive, na lei de acesso à informação, há informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas.


II. O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

 

Verdadeiro. O princípio tem uma dupla faceta ou até três, conforme o caso. Pode representar a finalidade pública, isso porque os atos administrativos não devem visar à satisfação pessoal, e, bem por isso, a CF veda a promoção pessoal com uso de símbolos e imagens. Temos que pode representar, igualmente, a isonomia, de forma que não podemos tratar os desiguais de forma igual ou os iguais de forma desigual, uma aplicação é a realização de concurso público.


III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.

 

Verdadeiro. Isso é previsto de forma expressa. Veda-se a retroação da nova interpretação. A lei de processo não abriu qualquer exceção, algo do tipo: retroage para beneficiar. E, por isso, temos de levar ao pé da letra da lei.


IV. A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência.

 

FalsoSão aplicações do princípio da continuidade do serviço público.

1334) A Constituição determina expressamente que são princípios da Administração Pública:

  • A) publicidade, moralidade e eficiência.
  • B) impessoalidade, moralidade e imperatividade.
  • C) hierarquia, moralidade e legalidade.
  • D) legalidade, impessoalidade e auto-executoriedade.
  • E) impessoalidade, presunção de legitimidade e hierarquia.

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A alternativa correta é letra A) publicidade, moralidade e eficiência.

Os princípios expressos se encontram no artigo 37 da CF, o famoso "LIMPE":

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

Sendo assim, vamos analisar as alternativas:

 

a)  publicidade, moralidade e eficiência.

CORRETA, esta é a resposta.


b)  impessoalidade, moralidade e imperatividade.

ERRADA.


c)  hierarquia, moralidade e legalidade.

ERRADA.


d)  legalidade, impessoalidade e auto-executoriedade.

ERRADA.


e)  impessoalidade, presunção de legitimidade e hierarquia.

ERRADA.

1335) Sobre os princípios da Administração Pública, considere:

  • A) I, II e III.
  • B) II e IV.
  • C) II e III.
  • D) III.
  • E) IV.

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A alternativa correta é letra B) II e IV.

A resposta é letra B.

 

A resposta é letra E.

 

I. O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de todos os atos praticados pela Administração Pública.

 

Errado. Absoluto? Nem pensar. O princípio da transparência pode sofrer restrições, como ocorre nos casos de segurança nacional. Inclusive, na lei de acesso à informação, há informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas.


II. A regra estabelecida na Lei no 9.784/99 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.

 

Certo. Excelente. Inclusive, há quem entenda que é uma forma de manifestação expressa da supremacia do interesse público na lei de processo federal.


III. Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no Direito Administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

 

Errado. Assim prevê o art. 37 da CF:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).”

Ou seja, além da legalidade, moralidade e publicidade, previram-se a eficiência e impessoalidade.


IV. O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.

 

Certo. Também chamado de princípio da motivação. A Administração tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados. Assim, em regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do próprio ato.

1336) Com relação aos princípios do direito administrativo, assinale a opção correta.

  • A) Cláusula que determina que conste nos comunicados oficiais o custo da publicidade veiculada não é desproporcional e desarrazoada, e atende ao princípio da economicidade.
  • B) De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, aos agentes administrativos, no desempenho de suas funções, não é lícito fazer prevalecer a sua vontade psicológica, apesar de esses agentes deterem a guarda e a titularidade do interesse público.
  • C) A administração está autorizada, após a efetivação do contrato e a prestação dos serviços, a reter o pagamento ao fundamento de a empresa contratada não ter comprovado regularidade fiscal. Tal exigência coaduna-se com os princípios da moralidade administrativa e da legalidade.
  • D) O princípio do controle jurisdicional da administração não tem fundamento constitucional, sendo uma criação doutrinária.
  • E) Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público informam todos os demais, incluindo-se os expressos na CF.

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A alternativa correta é letra E) Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público informam todos os demais, incluindo-se os expressos na CF.

Gabarito: letra E.

 

a)  Cláusula que determina que conste nos comunicados oficiais o custo da publicidade veiculada não é desproporcional e desarrazoada, e atende ao princípio da economicidade. – errada.

Ao contrário do que afirmado, o entendimento do STF é no sentido de que cláusula que determina que conste nos comunicados oficiais o custo da publicidade veiculada é desproporcional e desarrazoada. Segue a ementa da ADI 2472/RS:

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 11.601, DE 11 DE ABRIL DE 2001, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PUBLICIDADE DOS ATOS E OBRAS REALIZADOS PELO PODER EXECUTIVO. INICIATIVA PARLAMENTAR. CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE. 1. Lei disciplinadora de atos de publicidade do Estado, que independem de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versam sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública. Não-incidência de vedação constitucional (CF, artigo 61, § 1º, II, e). 2. Norma de reprodução de dispositivo constitucional, que se aplica genericamente à Administração Pública, podendo obrigar apenas um dos Poderes do Estado sem implicação de dispensa dos demais. 3. Preceito que veda "toda e qualquer publicação, por qualquer meio de divulgação, de matéria que possa constituir propaganda direta ou subliminar de atividades ou propósito de governo, bem como de matéria que esteja tramitando no Poder Legislativo" (§ 2º do artigo 1º), capaz de gerar perplexidade na sua aplicação prática. Relevância da suspensão de sua vigência. 4. Cláusula que determina que conste nos comunicados oficiais o custo da publicidade veiculada. Exigência desproporcional e desarrazoada, tendo-se em vista o exagero dos objetivos visados. Ofensa ao princípio da economicidade (CF, artigo 37, caput). 5. Prestação trimestral de contas à Assembléia Legislativa. Desconformidade com o parâmetro federal (CF, artigo 84 inciso XXIV), que prevê prestação anual de contas do Presidente da República ao Congresso Nacional. Cautelar deferida em parte. Suspensão da vigência do § 2º do artigo 1º; do artigo 2º e seus parágrafos; e do artigo 3º e incisos, da Lei 11.601, de 11 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul.”

Nesse contexto, incorreta a alternativa.

 

b)  De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, aos agentes administrativos, no desempenho de suas funções, não é lícito fazer prevalecer a sua vontade psicológica, apesar de esses agentes deterem a guarda e a titularidade do interesse público. – errada.

Destaca-se, primeiramente, que, segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, aos agentes administrativos, no desempenho de suas funções, não é lícito fazer prevalecer a sua vontade psicológica.

No entanto, e ao contrário do que afirmado, o agente público só detém a guarda do interesse público, e não sua titularidade. Esta última quem detém é o povo, o qual se manifesta pelos seus representantes no Parlamento.

Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A autoridade administrativa não edita lei, quem o faz é o povo, por meio dos seus representantes no parlamento. Ora, se em última análise o povo é o “dono” do patrimônio público, ele pode soberanamente abrir mão de parcela desse patrimônio. Para um melhor entendimento do que se está a afirmar, imaginemos o caso do particular que deve a uma determinada empresa (pessoa jurídica empresária). Se ele pede perdão do débito ao caixa da empresa, este não poderá conceder, mas se ele pede ao “dono” do poder de decisão de acordo com os atos constitutivos (acionistas majoritários, diretores, sócios-gerentes etc.), o perdão pode ser concedido. Nessa atécnica analogia, o povo, de quem emana todo o poder, está na situação do “dono”, e se manifesta por meio da lei, e o agente público (auditor, fiscal, advogado público) está na situação do caixa da empresa, não podendo dispor de um crédito cuja titularidade não é sua.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.173)

Logo, está incorreta a alternativa.

 

c)  A administração está autorizada, após a efetivação do contrato e a prestação dos serviços, a reter o pagamento ao fundamento de a empresa contratada não ter comprovado regularidade fiscal. Tal exigência coaduna-se com os princípios da moralidade administrativa e da legalidade.  – errada.

Em verdade, uma vez efetivada a prestação de serviços pelo contratado, não pode a Administração reter os valores devidos por serviços já prestados, sob pena de violação ao princípio da moralidade administrativa.

Nessa linha a jurisprudência do STJ:

“ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FATURAS. ILEGALIDADE DA PORTARIA 227/95, QUE CONDICIONA O PAGAMENTO À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA CONTRATADA. MATÉRIA PACIFICADA.

1. Discute-se nos presentes autos a legalidade da Portaria n. 227/95, que prevê a retenção de pagamento de valores referentes a parcela executada de contrato administrativo, na hipótese em que não comprovada a regularidade fiscal da contratada. 2. A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos arts. 55 e 87 da Lei 8.666/93. Precedentes: REsp 633432 / MG, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1048984 / DF, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/9/2009; RMS 24953 / CE, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008. 3. Agravo regimental não provido.”  (grifou-se)(REsp 1.313.659-RR, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2012)

Nessa linha, tem-se que a alternativa está incorreta.

 

d)  O princípio do controle jurisdicional da administração não tem fundamento constitucional, sendo uma criação doutrinária.  – errada.

Em verdade, o controle jurisdicional da atividade administrativa tem sim amparo constitucional, mais precisamente no art.5º, XXXV:

“Art.5º (...)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

Esse dispositivo consagra, no Brasil, o sistema de jurisdição única, ou sistema inglês, pelo qual o Poder Judiciário é o único com competência para dizer o direito aplicável aos litígios, sejam administrativos ou privados, com força de coisa julgada.

Logo, a alternativa está incorreta.

 

e)  Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público informam todos os demais, incluindo-se os expressos na CF.  – certa.

Sobre o princípio da legalidade, asseveram Ricardo Alexandre e João de Deus:

O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.”(grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.176)

Tal princípio limita a atuação do administrador, uma vez que este somente pode fazer o que a lei autoriza, de modo que toda atuação administrativa a ele se submete.

Acerca da supremacia do interesse público sobre o privado, destacam os autores:

“O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal.

Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público ‘está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.’”(grifou-se)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.171)

Assim, esse princípio também limita a atuação administrativa, pois o agir do Poder Público deve sempre respeitá-lo. As prerrogativas da Administração Pública apenas se justificam porque sua atuação visa ao interesse público, não sendo lícita a utilização da força estatal para perseguir interesses privados.

Nesse contexto, acerta a alternativa ao afirmar que os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público informam todos os demais, pelo que deve ser assinalada.

1337) Acerca do controle da administração pública e dos princípios que lhe são aplicáveis, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Certo.

 

É a Constituição de 1988 a responsável por consagrar as normas e princípios básicos regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF (LIMPE):

 

 

Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal e municípios) e respectivas Administrações Direta e Indireta. Façamos a leitura do referido dispositivo constitucional: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

1338) Acerca dos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

  • A)  Segundo os princípios da legalidade e da finalidade, os poderes concedidos à administração pública devem ser respaldados pelas devidas disposições legais. No entanto, tais poderes são ampliados quando a sua atuação fica aquém do mínimo necessário para suprir as demandas de atendimento ao interesse coletivo.

  • B)  O princípio da publicidade é um requisito formal dos atos administrativos, contratos e procedimentos, pois apenas a partir da publicação por instrumentos oficiais de divulgação, a exemplo dos diários oficiais, é que tais ações tornam-se transparentes e efetivas.

  • C)  O princípio da moralidade administrativa, por possuir relação com o princípio da legalidade, impõe que um ato, para ser legal, isto é, esteja em conformidade com a lei, precisa ser necessariamente moral.

  • D)  Diferentemente do princípio da legalidade, o princípio da publicidade possui exceções, quando se refere, por exemplo, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

  • E)  O princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei.

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A alternativa correta é letra D)  Diferentemente do princípio da legalidade, o princípio da publicidade possui exceções, quando se refere, por exemplo, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

GABARITO DA BANCA: LETRA D

 

GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA

 

Segundo preceitua a Constituição Federal:

CF/88, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Percebe-se que, apesar de inviolável, a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. Em qualquer caso, aquele que obtiver acesso a informações pessoais será responsabilizado pelo seu uso indevido.

 

Entretanto, vale ressaltar que existe um erro nesta alternativa, pois a mesma infere que não existe exceções ao princípio da legalidade quando elas existem, a saber (de acordo com a doutrina):

  1. Estado de Defesa
  2. Estado de Sítio
  3. Medidas Provisórias

Logo, a alternativa D também pode ser considerada ERRADA.

 

Analisando as demais alternativas:

 

a)  Segundo os princípios da legalidade e da finalidade, os poderes concedidos à administração pública devem ser respaldados pelas devidas disposições legais. No entanto, tais poderes são ampliados quando a sua atuação fica aquém do mínimo necessário para suprir as demandas de atendimento ao interesse coletivo.

 

ERRADO: princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, ao contrário do que propõe a assertiva tais poderes não podem ser ampliados, mas devem obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

 

b)  O princípio da publicidade é um requisito formal dos atos administrativos, contratos e procedimentos, pois apenas a partir da publicação por instrumentos oficiais de divulgação, a exemplo dos diários oficiais, é que tais ações tornam-se transparentes e efetivas.

 

ERRADO: A corrente majoritária (Hely Lopes Meirelles) sustenta ser condição de eficácia do ato. Assim, por exemplo, se o governador assina decreto e deixa de enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do primeiro.

 

c)  O princípio da moralidade administrativa, por possuir relação com o princípio da legalidade, impõe que um ato, para ser legal, isto é, esteja em conformidade com a lei, precisa ser necessariamente moral.

 

ERRADO: princípio da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária de conceito de boa administração.

 

e)  O princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei.

 

ERRADO: princípio da autotutela refere-se ao poder e dever de declarar a nulidade dos próprios atos, desde que praticados em desacordo com a lei e de revogá-los por motivo de oportunidade e conveniência.

1339) São princípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil:

  • A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • B) Legalidade, impessoalidade, sigilo e eficácia.

  • C) Legalidade, probidade administrativa, eficiência e eficácia.

  • D) Isonomia, direito ao devido processo legal, publicidade e eficiência.

  • E) Isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.

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A alternativa correta é letra A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo a CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

É o famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

 

Portanto, gabarito letra "A".

Continua após a publicidade..

1340) O princípio da legalidade significa que

  • A) o administrador deve praticar o ato para o seu fim legal.
  • B) a Administração pode fazer o que a lei não proíbe.
  • C) o administrador deve atuar de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
  • D) a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
  • E) a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

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A alternativa correta é letra D) a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

Gabarito: Letra D.

 

a)  o administrador deve praticar o ato para o seu fim legal. – errada.

 

Na verdade, o dever de o administrador praticar o ato de acordo com seu fim legal está mais relacionado com a finalidade, que é um elemento do ato administrativo e também princípio. Portanto, por não estar diretamente relacionado com o princípio da legalidade, item incorreto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A finalidade pública geral (ou mediata) consiste na satisfação do interesse público genericamente considerado. Já a finalidade pública específica (ou imediata) é o resultado específico previsto, explícita ou implicitamente, na lei, o qual deve ser alcançado com a prática daquele ato. A finalidade pública específica está relacionada ao atributo da tipicidade, pelo qual a lei estabelece uma finalidade a ser alcançada para cada tipo de ato. Assim, a finalidade específica de uma multa de trânsito é punir um infrator, sendo lídimo imaginar que tal punição desestimula as infrações, colaborando com a melhoria do trânsito e, por conseguinte, com a finalidade geral que é o bem comum (interesse público).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 362).

“Pelo princípio da finalidade, a aplicação e a interpretação de uma norma jurídica devem sempre levar em consideração o fim público a que ela se destina. O princípio da finalidade não está previsto expressamente na Constituição Federal, mas tem íntima relação com outros princípios constitucionais expressos, a exemplo do princípio da legalidade, de modo que aquele que aplica uma lei contrariando sua finalidade está cometendo o chamado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”, podendo os atos praticados sob esse pretexto ser invalidados.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 722).

b)  a Administração pode fazer o que a lei não proíbe. – errada.

 

Na verdade, essa é a faceta do princípio da legalidade aplicável aos particulares. O princípio da legalidade se aplica a Administração pública de uma maneira diferenciada. Portanto, item incorreto. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176).

c)  o administrador deve atuar de acordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. – errada.

 

Na verdade, a presente alternativa traz o conceito do princípio da moralidade e não da legalidade. Portanto, item incorreto. Vejamos o conceito do princípio da moralidade na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

d)  a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. – certa.

 

Realmente, o princípio da legalidade significa que a Administração Pública somente poderá agir quando autorizada por lei. Portanto, correta a alternativa. Vejamos o conceito do princípio da legalidade na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

(...)

Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

(...)

Diferentemente, o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 177).

e)  a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. – errada.

 

Na verdade, a presente alternativa traz o conceito do princípio da eficiência e não da legalidade. Portanto, alternativa incorreta. Vejamos o conceito do princípio da eficiência na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).

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