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Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.

II. O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.

IV. A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência.

É correto o que se afirma APENAS em

Resposta:

A alternativa correta é letra D) II e III.

A resposta é letra D.

 

I. O princípio da publicidade é absoluto, no sentido de que todo ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado.

 

Falso. Absoluto? Nem pensar. O princípio da transparência pode sofrer restrições, como ocorre nos casos de segurança nacional. Inclusive, na lei de acesso à informação, há informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas.


II. O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

 

Verdadeiro. O princípio tem uma dupla faceta ou até três, conforme o caso. Pode representar a finalidade pública, isso porque os atos administrativos não devem visar à satisfação pessoal, e, bem por isso, a CF veda a promoção pessoal com uso de símbolos e imagens. Temos que pode representar, igualmente, a isonomia, de forma que não podemos tratar os desiguais de forma igual ou os iguais de forma desigual, uma aplicação é a realização de concurso público.


III. Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.

 

Verdadeiro. Isso é previsto de forma expressa. Veda-se a retroação da nova interpretação. A lei de processo não abriu qualquer exceção, algo do tipo: retroage para beneficiar. E, por isso, temos de levar ao pé da letra da lei.


IV. A necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas, é consequência do princípio da eficiência.

 

FalsoSão aplicações do princípio da continuidade do serviço público.

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