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Sobre os princípios básicos da Administração Pública, considere:

I. É composto pelo conjunto de regras finais e disciplinares suscitadas não só pela distinção entre o Bem e o Mal, mas também pela ideia geral de administração e pela ideia de função administrativa.

II. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

III. Objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

Estes conceitos dizem respeito, respectivamente, aos princípios da

Resposta:

A alternativa correta é letra B) moralidade, finalidade e razoabilidade.

Gabarito: Letra B.

 

Incialmente, vejamos o conceito dos referido princípios na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

- Princípio da moralidade:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

- Princípio da finalidade:

“Pelo princípio da finalidade, a aplicação e a interpretação de uma norma jurídica devem sempre levar em consideração o fim público a que ela se destina. O princípio da finalidade não está previsto expressamente na Constituição Federal, mas tem íntima relação com outros princípios constitucionais expressos, a exemplo do princípio da legalidade, de modo que aquele que aplica uma lei contrariando sua finalidade está cometendo o chamado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”, podendo os atos praticados sob esse pretexto ser invalidados.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 722).

- Princípio da razoabilidade:

“Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.

(...)

É possível perceber que nesse contexto a proporcionalidade entre meios e fins é uma das facetas do princípio da razoabilidade, uma vez que é impossível que uma providência desproporcional possa ser considerada razoável.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 196).

Ao analisar os conceitos colacionados supra, é possível constar que as assertivas I, II e III se amoldam, respectivamente, aos princípios da moralidade, finalidade e razoabilidade. Portanto, alternativa correta, letra B.

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