Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
2661) O tribunal de contas de um estado, ao analisar as contas de determinado prefeito, verificou que houve gasto de recursos públicos com a elaboração de cartilhas escolares com nomes, símbolos e imagens que caracterizavam a promoção pessoal de autoridades públicas do município.
- A) razoabilidade.
- B) impessoalidade.
- C) economicidade.
- D) eficiência.
- E) boa-fé.
A alternativa correta é letra B) impessoalidade.
2662) O princípio da impessoalidade proíbe que o servidor
- A) faça uso dos serviços públicos municipais disponibilizados para todos em condições iguais.
- B) faça a promoção de interesse pessoal seu ou de terceiros através de suas funções.
- C) receba vantagens, ainda que previstas em lei.
- D) seja promovido conforme a legislação.
A alternativa correta é letra B) faça a promoção de interesse pessoal seu ou de terceiros através de suas funções.
2663) Qualquer ato, atitude, postura e ação do servidor público deve ser realizado sempre com a finalidade precípua de se pensar, acima de tudo, no bem comum, para além dos caprichos pessoais do agente público. Estes pressupostos estão previstos num importante princípio, previsto no Direito Administrativo, denominado
- A) Eficiência.
- B) Moralidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Legalidade.
- E) Publicidade.
A alternativa correta é letra C) Impessoalidade.
2664) Atente à seguinte situação hipotética: João precisou ir ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – (Cartório Eleitoral) de sua cidade resolver uma pendência de documentos. Após 3 tentativas em dias distintos – em função das quilométricas filas – desistiu e preferiu pagar a multa. A situação acima é característica de falha flagrante de desobediência a importante Princípio da Administração Pública, também previsto no nosso ordenamento jurídico. Trata-se da
- A) Moralidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Eficiência.
- D) Legalidade.
- E) Publicidade.
A alternativa correta é letra C) Eficiência.
2665) Imagine a seguinte cena: você está exercendo as suas funções de Agente de Portaria na guarita de entrada da Reitoria da UEPB. Uma das normas é que o controle de entrada de veículos quaisquer deve ser feito com identificação do referido veículo através de fichas (placas) identificadoras. Ocorre que um amigo seu – alheio à instituição -, com o seu próprio consentimento, se adentrou nas dependências internas desta instituição sem a devida identificação da sua moto, e se envolveu em um acidente, atropelando um servidor. Nesta situação é CORRETO afirmar que você, como servidor público (temporário ou não), por ter transgredido uma norma da instituição,
- A) deve ser responsabilizado administrativamente por ter transgredido uma norma regulamentadora da instituição pública.
- B) não deve ser responsabilizado administrativamente, já que foi um ato fortuito e ocasional que poderia ter ocorrido com qualquer pessoa.
- C) não deve ser responsabilizado administrativamente, já que o infrator era amigo e este fato exime você de qualquer culpa.
- D) deve ser responsabilizado administrativamente por ter transgredido uma norma regulamentadora da instituição pública com prisão imediata, sem direito à qualquer defesa.
- E) não deve ser responsabilizado administrativamente já que não há nenhuma legislação que possa coibir esse tipo de falha de servidor público.
A alternativa correta é letra A) deve ser responsabilizado administrativamente por ter transgredido uma norma regulamentadora da instituição pública.
2666) Atente à seguinte notícia abaixo e, em seguida, responda o que se pede.
- A) Legalidade e Moralidade.
- B) Eficiência e Presunção de Legitimidade.
- C) Finalidade e Publicidade.
- D) Razoabilidade e Eficiência.
- E) Supremacia do Interesse Público e Presunção de Legitimidade.
A alternativa correta é letra A) Legalidade e Moralidade.
2667) Sobre os princípios da administração pública, analise as proposições a seguir:
- A) I e II.
- B) III, IV e V.
- C) I, II e III.
- D) I, II, IV e V.
- E) IV e V.
A alternativa correta é letra D) I, II, IV e V.
2668) São princípios da Administração Pública:
- A) legalidade, mobilidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
- B) legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência
- C) legalidade, moralidade, impessoalidade, publicação e eficácia.
- D) legalismo, moralidade, pessoalidade, publicidade e efetividade.
A alternativa correta é letra B) legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência
2669) A Constituição Brasileira define os princípios norteadores da Administração Pública. O espírito público, nesse sentido, deriva da observância desses princípios enunciados. A excelência em gestão pública pressupõe atenção prioritária ao cidadão e à sociedade na condição de usuários de serviços públicos e destinatários da ação decorrente do poder de Estado exercido pelas organizações públicas.
- A) I e V, apenas.
- B) I, III e IV, apenas.
- C) II e III, apenas.
- D) II, IV e V, apenas.
A alternativa correta é letra C) II e III, apenas.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I - Os princípios que a regem são: legalidade, moralidade, pessoalidade, publicidade e eficiência.
Incorreto. A administração pública tem como princípios básicos e expressos o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
II - A legalidade, ou princípio da reserva legal, atem-se ao fato do gestor público, e demais membros da administração pública, só poder fazer o que a lei autorizar, divergindo frontalmente do princípio da autonomia da vontade previsto para o direito privado e também significa continuidade e segurança; à medida que as leis são cumpridas, há segurança no convívio social.
Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim";para o administrador público significa "deve fazer assim".
III - Da proibição do excesso, objeta aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas, com lesão aos direitos constitucionais. Esse é o conceito do princípio da razoabilidade e proporcionalidade
Correto. De fato, o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
Por sua vez, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público
IV - Atos administrativos são manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas. São requisitos necessários à sua formação: competência, finalidade, forma, estrutura e técnica.
Incorreto. A conceituação de ato administrativo está correta, porém seus elementos formadores são Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Vejamos a tabela a seguir:
Elementos | CONCEITO |
CO-mpetência | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 505): "Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. [...] Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado." |
FI-nalidade | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 512): "A finalidade é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Podemos identificar nos atos administrativos: a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do Interesse público; b) uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado especifico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato." |
FO-rma | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 513): "A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita [...] Apesar de autores como o Prof. Hely Lopes Meirelles prelecionarem que a forma é elemento sempre vinculado nos atos administrativos, pensamos que, hoje, essa afirmativa deve, no máximo, ser considerada uma regra geral." |
MO-tivo | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 513): "O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato." DETALHE: Pode ser vinculado ou discricionário. |
OB-jeto | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 517-8): "O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. [...] Pode-se afirmar, portanto, como o faz a doutrina em geral, que: (a) nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados; (b) nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionário" |
V - Em relação ao controle interno, todos os órgãos públicos estão obrigados a adotar e em relação ao controle externo, o Tribunal de Contas da União avalia a legalidade, legitimidade, economicidade, mas não avalia a conveniência e a oportunidade do gasto.
Incorreto. O TCU pode avaliar a conveniência e a oportunidade dos gastos públicos, uma vez que estão inseridos no controle de economicidade, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1136):
O sentido acima se completa com o controle da economicidade, que enseja a verificação, pelo 3. órgão controlador, da existência, ou não, dos princípios da adequação e da compatibilidade, referentes às despesas públicas. Esse controle também envolve o mérito, porque, nas palavras de JOSÉ AFONSO DA SILVA, que já se vão tornando clássicas, serve para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, p. ex., uma adequada relação custo-benefício
Portanto, como somente II e III estão corretos, gabarito LETRA C.
2670) Entre os princípios expressos, norteadores da Administração Pública, destaca-se aquele acrescentado pela Emenda nº 19/98 como um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial. Trata-se do princípio da:
- A) legalidade.
- B) publicidade.
- C) impessoalidade.
- D) eficiência.
A alternativa correta é letra D) eficiência.
Gabarito: Letra D.
d) eficiência. – certa.
Realmente, dentre os princípios expressos na Constituição da República da Administração Pública, aquele que foi acrescentado pela Emenda nº 19/98 como um dos pilares da Reforma Administrativa e que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial é o princípio da eficiência. Portanto, item correto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Conforme veremos no Capítulo 5, o dever de eficiência, elevado à categoria de princípio constitucional expresso pela Emenda Constitucional 19/1998, corresponde ao “dever da boa administração”.
(...)
Obviamente, a formulação doutrinária ora exposta é bastante anterior à menção expressa do princípio no texto constitucional e nas leis dos entes federados. Não há que imaginar que anteriormente à Emenda Constitucional 19/1998 o ordenamento jurídico tolerava uma administração ineficiente. Não obstante, não podemos afirmar que a positivação do princípio foi totalmente redundante, de forma a configurar mera reiteração de exigência de um modo de agir que já era juridicamente obrigatório. É que a menção expressa à necessidade de eficiência no setor público veio no bojo de uma série de modificações nos planos constitucional, legal e infralegal, denominadas de “Reforma Administrativa”, cujo objetivo essencial centrava-se em uma quebra de paradigma, em que se buscava implantar no Brasil a denominada administração pública gerencial. Assim, podemos visualizar a colocação da palavra eficiência no caput do art. 37 da Constituição como o ato de fincar uma bandeira naquele local, mas sem descuidar de espalhar no texto constitucional novos institutos, novas regras aptas a buscar a concretização real do princípio.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191 e 192)
Vejamos as demais alternativas:
a) legalidade. – errada.
Conforme fora explicitado supra, o princípio mencionado pelo enunciado é o da eficiência e não da legalidade. Portanto, item incorreto.
Vejamos o conceito trazido por Ricardo Alexandre João de Deus:
“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
A doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)
b) publicidade. – errada.
Conforme fora explicitado supra, o princípio mencionado pelo enunciado é o da eficiência e não da publicidade. Portanto, item incorreto.
Vejamos o conceito trazido por Ricardo Alexandre João de Deus:
“O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.
Fica fácil perceber que a publicidade se liga diretamente ao exercício da cidadania, ao permitir que o povo, tomando conhecimento de práticas administrativas que considere lesivas ao interesse público, adote providências no sentido de corrigi-las e punir o responsável, o que pode ser realizado mediante formulação de representação aos órgãos competentes para a apuração dos fatos (Ministério Público, Tribunais de Contas, Órgãos Policiais) ou ajuizamento de ação popular.
A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)
c) impessoalidade. – errada.
Conforme fora explicitado supra, o princípio mencionado pelo enunciado é o da eficiência e não da impessoalidade. Portanto, item incorreto.
Vejamos o conceito trazido por Ricardo Alexandre João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.
Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181)