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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

2681) O princípio que impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes a persecução do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social, é denominado princípio da:

  • A) publicidade.
  • B) eficiência.
  • C) moralidade.
  • D) legalidade.
  • E) impessoalidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) eficiência.

Gabarito: Letra B
 

O princípio que impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes a persecução do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social, é denominado princípio da:


a)  publicidade.

 

ERRADO. O princípio da publicidade refere-se à exigência de exteriorização dos atos públicos com o objetivo de tornar possível o controle interno e externo sobre os atos praticados pela Administração Pública. Também está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  


b)  eficiência.

 

CERTO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.

 

É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é a prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.

  


c)  moralidade.

 

ERRADO. Também está previsto no art. 37 da CF/88. A moralidade refere-se à exigência de que atuação do administrador, além de respeitar a legalidade, seja ética, moral e de acordo com a boa-fé, não se referindo às autorizações legais que fundamentam a atuação do Estado.

  


d)  legalidade.

 

ERRADO. O princípio da legalidade está previsto no art. 37 da CF/88 como sendo um dos princípios que regem a Administração Pública:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Nesse sentido, o princípio da legalidade ensina que a atuação do administrador público, para ser legítima, deve estar pautada nas previsões legais, sendo-lhe permitido agir apenas dentro do previsto na lei.

  


e)  impessoalidade.

 

ERRADO. O princípio da impessoalidade também está previsto no art. 37, exigindo que a atuação do administrador seja voltada a garantir a isonomia entre os particulares, não admitindo diferenças não fundamentadas em lei ou na Constituição, além de proibir a utilização da máquina pública para autopromoção.

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  
 

Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra B.

2682) É o primeiro, e talvez o mais importante dos deveres do administrador público, o dever de probidade, que está pautado pelo Princípio da:

  • A) moralidade.
  • B) impessoalidade.
  • C) publicidade.
  • D) razoabilidade.
  • E) eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) moralidade.

Gabarito: Letra A

 

É o primeiro, e talvez o mais importante dos deveres do administrador público, o dever de probidade, que está pautado pelo Princípio da:


a) moralidade.

 

CERTOO princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Veja:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

Dessa forma, alternativa correta.

  


b) impessoalidade.

 

ERRADOA Administração Pública é regida pelo princípio da impessoalidade.

 

O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. 

 

O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Logo, item incorreto.

  


c) publicidade.

  

ERRADOO princípio da publicidade refere-se à exigência de exteriorização dos atos públicos com o objetivo de tornar possível o controle interno e externo sobre os atos praticados pela Administração Pública.

 

Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Item incorreto.

  
 


d) razoabilidade.

   

ERRADOO princípio da razoabilidade é princípio que se relaciona com o princípio da proporcionalidade.

 

Nesse sentido, ambos funcionam como princípio delimitadores da atuação administrativa, visando a contenção de excessos realizados pela Administração Pública.

 

Ambos estão previstos no art. 2º, da Lei nº 9.784/99:

 

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  

Sendo assim, item incorreto.

 
 


e) eficiência.

  

ERRADOO princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.

 

Nesse sentido, o princípio da eficiência determina que a atuação administrativa deve ser voltada à obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, evitando morosidade e desperdícios provenientes da má gestão de recursos públicos..

 

Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Portanto, item incorreto.

  
  

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

2683) A igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica é o objetivo do princípio da administração pública denominado princípio da:

  • A) continuidade dos serviços públicos.
  • B) proporcionalidade.
  • C) razoabilidade.
  • D) impessoalidade.
  • E) precaução.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) impessoalidade.

A resposta é letra D.

 

Como esclarece Lucas Rocha Furtado, o princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:  Dever de isonomia por parte da Administração Pública; Dever de conformidade ao interesse público; e Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam.

 

Nesse contexto, pode-se dizer que o princípio da impessoalidade, expresso na CF/1988, e implícito na Lei Federal 9.784/1999, tem uma “tripla formulação”, “três faces”.

 

Numa primeira visão, para parte da doutrina, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.

 

Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.

 

Em outra face do princípio da impessoalidade, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

 

Por essa linha, a Administração Pública responde pelos atos dos agentes públicos, em razão da impessoalidade de sua atuação. A tese é consagrada no § 6.º do art. 37 do texto constitucional:

 

“Art. 37. (...) § 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

 

Uma terceira face da impessoalidade pode ser encontrada no art. 37, inc. II, da CF, por exemplo. Ao se exigir concurso público para o acesso aos cargos públicos, o legislador prezou pelo mérito, sem criar discriminações benéficas ou detrimentosas, em observância ao princípio da isonomia ou igualdade. Obviamente, não significa que as leis não possam criar critérios para a seleção dos candidatos. Sobre o tema, no RE 148095/MS, o STF reconheceu que, tratando-se de concurso público para agente de polícia, mostra-se razoável a exigência, por lei, de que o candidato tenha altura mínima de 1,60 m. A exigência de altura, por sua vez, não é razoável para o cargo de escrivão de polícia, dadas as atribuições do cargo, para as quais o fato altura é irrelevante (STF – AI 518863/DF).

 

Assim, a atividade administrativa deve se dar segundo critérios de bom andamento do serviço público, afastando-se favoritismos ou perseguições. Sobre o tema, na ADI 1072/RJ, o STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que dispensava os candidatos integrantes do Quadro Permanente da Polícia Civil da prova de capacitação física e de investigação social (“Não há razão para se tratar desigualmente os candidatos ao concurso público, dispensando-se, da prova de capacitação física e de investigação social, os que já integram o Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado, pois a discriminação implica ofensa ao princípio da isonomia”).

2684) Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a quebra do princípio da Legalidade na administração pública.

  • A) Agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão para assegurar o interesse público.

  • B) Basear suas decisões gerenciais estritamente no que consta nas leis.

  • C) Contratar para cargos públicos pessoas indicadas, sem concurso público.

  • D) Contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas sem licitação pública.

  • E) Vedar a promoção de agentes públicos por motivações pessoais.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) Agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão para assegurar o interesse público.

Gabarito da banca: letra A.

Gabarito do professor: anulada.

 

Sobre o princípio da legalidade, esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“(...) o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.

(...) em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei. Como consequência prática do princípio da legalidade, por exemplo:

a) Não pode ser exigido exame psicotécnico em concurso público sem que tal fato esteja expressamente previsto em lei (STF, 1.ª Turma, AI 677718 AgR/DF);

b) Não pode ser imposto limite de idade em concurso público sem que tal exigência esteja prevista em lei (STF, 1.ª Turma, RE 425760 AgR/DF);

c) Não pode um servidor ser exonerado de ofício (sem prévio processo disciplinar) por abandono de cargo, já que mesmo nesse caso a lei obriga a realização de processo disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa;

d) Não pode um decreto (que é ato hierarquicamente inferior à lei) conceder direitos e impor obrigações a terceiros etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.177)

Partindo-se dessas premissas, vejamos as alternativas:

 

a)  Agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão para assegurar o interesse público.  – viola o princípio da legalidade.

Realmente, a Administração Pública não pode agir de forma protecionista e excepcional ao cidadão (ainda que sob a justificativa de assegurar o interesse público). Isso porque, segundo o princípio da legalidade, o Poder Público somente pode atuar conforme o que dispõe a lei, não cabendo a ele proteger, mediante tratamento excepcional, quem quer que seja. Além de afrontar o princípio da legalidade, tal conduta afronta também os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Nesse contexto, tem-se que a alternativa apresenta uma situação que afronta o princípio da legalidade.

 

b)  Basear suas decisões gerenciais estritamente no que consta nas leis.  – não viola o princípio da legalidade.

Em verdade, quando o administrador público baseia suas decisões gerenciais estritamente no que consta nas leis, ele está agindo conforme a legalidade, pelo que incorreta a alternativa.

 

c)  Contratar para cargos públicos pessoas indicadas, sem concurso público. – viola o princípio da legalidade.

Penso que a situação viola o princípio da legalidade. Isso porque, quando há provimento de cargo em comissão, o qual não exige concurso público, não há que se falar em contratação, tendo em vista que o ato é precário.

Por outro lado, existe situação em que há contratação pela Administração sem exigência de concurso público. São os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesses casos, contudo, em que pese não se exigir a realização de concurso público, é necessária a realização de um processo seletivo simplificado para a contração dessas pessoas. Ora, se há necessidade de um processo seletivo, não se pode falar que o Poder Público pode contratar pessoas indicadas, sob pena de ferir o princípio da legalidade (além de outros, como a moralidade).

Logo, a alternativa também contempla situação violadora do princípio da legalidade.

 

d)  Contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas sem licitação pública.  – não viola o princípio da legalidade.

A contratação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas, por si só, não viola o princípio da legalidade, vez que há previsão legal de contratação direta em determinadas hipóteses (licitação inexigível, dispensada e dispensável).

 

e)  Vedar a promoção de agentes públicos por motivações pessoais. – viola o princípio da legalidade.

Motivações pessoais não justificam a vedação da promoção de agentes públicos. Nessa linha, embora também viole o princípio da impessoalidade, tal situação viola o princípio da legalidade. A situação é semelhante à apresentada na alternativa A.

Destaca-se que os princípios administrativos estão inter-relacionados, de modo que, normalmente, a violação de um princípio acarreta a violação de outros.

 

Nesse contexto, embora a banca tenha considerado que apenas a alternativa A contempla situação violadora do princípio da legalidade, também afrontam esse princípio as alternativas C e E, pelo que a questão deveria ter sido anulada.

2685) Tanto os concursos públicos quanto as seleções, estas no âmbito interno das organizações, são regidos por princípios constitucionais.

  • A) impessoalidade.
  • B) meritocracia.
  • C) moralidade.
  • D) publicidade.
  • E) legalidade.

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A alternativa correta é letra D) publicidade.

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, o princípio fundamental que rege o edital, para que chegue onde deve chegar, é o da publicidade, uma vez que diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados e à divulgação dos atos praticados pela Administração nas fases do procedimento, ressalvando-se as hipóteses de sigilo previstas na constituição e na legislação pertinente. Vejamos o que diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):

 
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
 

Vejamos, por fim, alguns exemplos da restrição da publicidade dos atos encartados na própria CF, em seu art. 5º:

 

Art. 5º. [...]

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

[...]

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

[...]

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


Portanto, gabarito LETRA D.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  impessoalidade.

 

O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

b)  meritocracia.

 

Não há princípio da meritocracia aplicável à Administração Pública.


c)  moralidade.

 

 A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, em nada opondo-se ao princípio da impessoalidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

e)  legalidade.

 

Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

2686) O princípio que proíbe, com maior intensidade e especificidade, a autopromoção dos administradores públicos é o princípio

  • A) da legalidade.

  • B) da moralidade.

  • C) da publicidade.

  • D) da eficiência.

  • E) da impessoalidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) da impessoalidade.

Gabarito: letra E.

 

e)  da impessoalidade. – certa.

 

A proibição da autopromoção dos administradores públicos é uma das facetas do princípio da impessoalidade. O referido princípio possui três facetas consagradas na doutrina majoritária, são elas: a finalidade pública; a isonomia; e a imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores. O enunciado da questão enquadra-se nesse último significado, isso porque quando um ato administrativo é praticado, esse deverá ser imputado ao órgão/entidade da qual emana e não ao administrador que o realiza, pois ele age em nome da administração pública, daí porque não poderá se autopromover pela realização de tal ato.

 

Ademais, salienta-se que indiretamente a autopromoção dos administradores públicos poderá atingir outros princípios da administração pública, no entanto, o enunciado solicita que seja assinalado o princípio que proíbe com maior intensidade e especificidade esse tipo de conduta, o que torna alternativa E correta.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

(...)

Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.

(...)

A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

(...)

Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam. Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.

Tentando restringir a promoção pessoal de agentes públicos, por meio de propaganda financiada com os cofres públicos, o art. 37, § 1.º, da CF/1988 estabelece a seguinte regra:

Art. 37. [...]

§ 1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Assim, a propaganda anunciando a disponibilização de um novo serviço ou o início de funcionamento de um novo hospital é legítima, tendo importante caráter informativo.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182)

 

Por fim, por exclusão, as demais alternativas encontram-se incorretas.

2687) O princípio da moralidade refere-se à

  • A) teoria do órgão, enquanto fundamento da atuação estatal.

  • B) atuação eficiente do administrador público, no tocante à inclusão social de indivíduo portador de deficiência.

  • C) atuação íntegra e proba do administrador público.

  • D) atuação transparente do administrador público.

  • E) atuação de acordo com a lei.

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A alternativa correta é letra C) atuação íntegra e proba do administrador público.

Gabarito: letra C.

 

c)  atuação íntegra e proba do administrador público. – certa.

Realmente, o princípio da moralidade se refere à obediência, na atuação do administrador público, dos valores morais, da justiça, da honestidade, da boa-fé, das regras da boa administração e da probidade. Portanto, alternativa correta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

(...)

O princípio da moralidade deve ser observado não só pelos agentes públicos, como também pelos particulares ao se relacionarem com a Administração Pública.

Como exemplo de atos praticados pelos agentes públicos que violam o princípio da moralidade administrativa podemos citar: a) prática de nepotismo; b) utilização de publicidade governamental com o fim exclusivo de autopromoção da autoridade pública; c) prática de atos de favorecimento próprio etc. Por sua vez, os particulares também violam a moralidade administrativa quando, por exemplo: a) fazem “colas” em concursos públicos; b) ajustam conluios em licitações etc.

O princípio da moralidade possui existência autônoma, não se confundindo com o princípio da legalidade, uma vez que a lei pode ser imoral e o campo da moral é mais amplo do que o da lei. Com efeito, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)

 

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  teoria do órgão, enquanto fundamento da atuação estatal. – errada.

A teoria do órgão, amplamente aceita pela doutrina, afirma que o Estado manifesta suas vontades por meio de seus órgãos, sendo o órgão parte do todo que é o Estado e as suas manifestações são vontade da pessoa jurídica que ele integra. Essa teoria tem ligação com a terceira faceta do princípio da impessoalidade, a qual afirma que será imputada ao órgão ou entidade administrativa os atos praticados pelos seus servidores, coibindo assim, a prática de autopromoção por parte dos administradores.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A teoria do órgão foi elaborada na Alemanha, por Otto Gierke, e hoje é universalmente aceita pela doutrina e pela jurisprudência. De acordo com essa tese, o Estado (pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do corpo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos órgãos são consideradas como manifestações de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 67)

 

b)  atuação eficiente do administrador público, no tocante à inclusão social de indivíduo portador de deficiência. – errada.

Em verdade, a imposição de que a atuação do administrador público seja eficiente é trazida pelo princípio da eficiência, seja no que tange à inclusão social de indivíduo portador de deficiência, seja em qualquer outra atuação da administração pública. Portanto, a alternativa está incorreta, já que não tem relação direta com o princípio da moralidade.

Esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191)

 

d)  atuação transparente do administrador público. – errada.

A imposição de que a atuação do administrador público seja transparente é típica do princípio da publicidade e não da moralidade. Portanto, item incorreto.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.

A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

e)  atuação de acordo com a lei. – errada.

O princípio da legalidade exige que a atuação do administrador público seja de acordo com a lei. O princípio da moralidade, indiretamente, também traz essa imposição, no entanto, como vimos, a moralidade administrativa abrange muito mais do que o estrito cumprimento da lei. Portanto, item incorreto.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

A doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo).

O princípio da supremacia da lei, ou legalidade em sentido negativo, representa uma limitação à atuação da Administração, na medida em que ela não pode contrariar o disposto na lei. Trata-se de uma consequência natural da posição de superioridade que a lei ocupa no ordenamento jurídico em relação ao ato administrativo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 179)

2688) Um administrador público está preocupado com a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e busca, por meio de sua liderança, motivar os servidores para que realizem suas atribuições com presteza e perfeição, exigindo resultados positivos e economia de recursos. A justa preocupação desse administrador está amparada no seguinte princípio constitucional da administração pública:

  • A) eficiência

  • B) moralidade

  • C) legalidade

  • D) impessoalidade

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A alternativa correta é letra A) eficiência

GABARITO - A

 

A questão de nível fácil exige do candidato conhecimento sobre os princípios da Administração Pública expressos constitucionalmente, trazendo situação hipotética que reflete um dos princípios administrativos.

 

Para auxiliar na identificação da alternativa correta, vamos extrair do enunciado valiosas informações:

  • Preocupação do administrador público com a qualidade do serviço prestados aos cidadãos;
  • Busca motivação de seus servidores para que realizem suas atribuições com presteza e perfeição;
  • Exigência de resultados positivos e economia de recursos.
 

Diante do destaque das principais informações do enunciado, vamos analisar as opções e identificar a alternativa que corresponde adequadamente ao princípio correspondente.

 

a) eficiência CORRETA

 

O Princípio da Eficiência possui status de princípio constitucional expresso no artigo 37 caput da Constituição Federal estabelece busca a excelência e a efetividade das atividades administrativas prestadas pela Administração Pública.

 

De acordo com o renomado jurista administrativo Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência:

“Impõe a todo agente público realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”

Portanto, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública a obrigatoriedade em aperfeiçoar os serviços e as atividades que presta, buscando otimização de resultados e visando atender o interesse público de maneira célere e com economia de recursos.

 

b) moralidade INCORRETA 

 

Diferentemente das características pontuadas no enunciado da questão, o princípio da moralidade impõe a obrigação ao administrador público de observar não somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa.

 

c) legalidade INCORRETA

 

O princípio da Legalidade fundamenta o próprio regime jurídico administrativo, pois, a Administração Pública só poderá ser exercida na conformidade da Lei, em completa submissão das atividades administrativas nos exatos permissivos legais.

 

Ademais, para cumprir o princípio da legalidade, não basta à administração atuar por meio de atos não proibidos em Lei, mas manter sua atuação pautada justamente conforme determina a Lei.

 

Consolidando este entendimento temos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize.

 

Assim, as características do princípio da legalidade não se relacionam com a situação hipotética descrita no enunciado.

 

d) impessoalidade INCORRETA

 

A alternativa não se relaciona com as características descritas no enunciado da questão, tendo em vista que o princípio da impessoalidade pressupõe que a Administração Pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita ou então beneficiando quem quer que seja em sacrifício dos interesses públicos, mas sim permanecer numa posição de neutralidade em relação às pessoas privadas. 

 

A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, sem discriminação nem favoritismo, constituindo assim um desdobramento do princípio geral da igualdade, art. 5.º, caput, Constituição Federal.

 

Assim, diante do panorama constitucional acerca dos princípios administrativos, verifica-se que a alternativa A corresponde adequadamente às características mencionadas no enunciado da questão.

 

2689) A respeito dos princípios da Administração Pública, julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

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2690) A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos e poderes administrativos, julgue o próximo item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

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