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Pode-se afirmar que: I. o nepotismo é uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade na administração pública. II. a moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins. III. nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública são penas alternativas, não sendo lícita a aplicação cumulativa delas, em caso de ato de improbidade administrativa. IV. a legalidade meramente formal não é suficiente para legitimar os atos da administração pública; é necessária, também, a realização efetiva e eficiente do interesse público. V. a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade. Estão corretas as afirmativas:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) apenas I, II, IV e V.

Só o item III é incorreto, porque as penalidades podem ou não ser cumulativas, aplicando-se o princípio da dosimetria da pena. A probidade é um aspecto da moralidade. De acordo com o Dicionário Aurélio (eletrônico), probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez, ou seja,conceito estreitamente correlacionado com o de moralidade administrativa, tal como afirmado pelo examinador.

De fato, a Constituição Federal dispensou trato diferenciado à probidade. Vejamos o que prevê o §4º do art. 37:

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

O assunto improbidade é tão importante na ordem jurídica brasileira, a ponto de contar com norma própria: a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), a ser tratada em tópico específico.

Perceba que o item I fala em nepotismo como uma das formas de ofensa ao princípio da impessoalidade na Administração Pública. Como ressaltado o nepotismo, em sua origem, é ofensa à moralidade. No entanto, é aplicação de outros princípios, como o da impessoalidade e da eficiência.

 

Gabarito: "D".

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