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Preceitua a Lei nº. 8429, de 02 de junho de 1992, que os elementos físicos da Administração Pública (agentes públicos) deverão atuar “em observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. Adicionado ao caput do artigo 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº. 19/98, tem-se como norte a ser observado pelas pessoas administrativas, também, o princípio da eficiência. Faça a correlação correta entre os itens apresentados a seguir com cada um dos princípios administrativos expressos no dispositivo constitucional mencionado:

1. Legalidade.          ( ) Impõe que o administrador público observe, em sua atuação, os princípios éticos de razoabilidade e justiça.               

2. Impessoalidade.       ( ) Propicia meios para que seja possível aos indivíduos aferir a legalidade do ato emanado pela Administração.

3. Moralidade.              ( ) Visa garantir que se dispense tratamento igualitário aos administrados em idêntica situação jurídica.

4. Publicidade.             ( ) Procura garantir maior qualidade na atividade pública e na prestação de serviços públicos.

5. Eficiência.                ( ) Caso não seja observado, a atividade administrativa desempenhada pelo agente se torna ilícita.

 

A seqüência está correta em:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) 3, 4, 2, 5, 1

Façamos a correlação desejada pela Banca;

 

( 3 ) Impõe que o administrador público observe, em sua atuação, os princípios éticos de razoabilidade e justiça.               

 

Em se tratando de postulado que demanda observância de princípios éticos, pode-se afirmar que este item corresponde ao princípio da moralidade administrativa. É este que exige, sempre, o respeito a padrões éticos de conduta, de lealdade às instituições públicas, de probidade administrativa, de honestidade no trato da coisa pública.

 

( 4 ) Propicia meios para que seja possível aos indivíduos aferir a legalidade do ato emanado pela Administração.

 

O princípio que proporciona maneiras de os cidadãos conhecerem os atos do Poder Público e, portanto, realizarem o devido controle de legalidade sobre os mesmos vem a ser o princípio da publicidade. Por meio deste, é necessário que o Estado cumpra com o dever de transparência, em ordem a que suas ações, como regra geral, sejam objeto de publicação em meios oficiais. Com isso, não apenas a sociedade civil, como também os demais órgãos de controle podem exercer crivo sobre os respectivos atos, impugnando-os, se for o caso. É uma decorrência direta do próprio princípio republicano, que demanda dos gestores da coisa pública o dever de prestarem contas de seus atos e, ainda, a sujeição a possíveis responsabilizações.

 

( 2 ) Visa garantir que se dispense tratamento igualitário aos administrados em idêntica situação jurídica.

 

O princípio que exige tratamento igualitário entre indivíduos em mesma situação é o princípio da impessoalidade. Através deste postulado, todas as ações estatais devem ter em mira o atendimento da finalidade pública, sem favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados. A ideia básica consiste em que, se o Estado atuar de modo a almejar a satisfação dos interesses coletivos, pode-se ter a certeza de que estará atuando de forma impessoal.

 

Acerca da correspondência entre o princípio da impessoalidade e o da igualdade/isonomia, eis a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tecer suas considerações sobre o tema:
 

"Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoas, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia."

 

( 5 ) Procura garantir maior qualidade na atividade pública e na prestação de serviços públicos.


Sem maiores dilemas, o princípio associada à ideia de qualidade na prestação dos serviços públicos e, de resto, em toda a atividade pública, consiste no princípio da eficiência, em vista do qual demanda-se dos agentes públicos a busca pela perfeição e pelo rendimento funcional. Portanto, a Administração deve atingir os melhores resultados possíveis, com base nos recursos de que dispuser. A eficiência está ligada a uma constante atualização das técnicas de prestação do serviços, à luz das tecnologias existentes, assim como a uma constante necessidade de os servidores atualizarem seus conhecimentos por meio de estudos e treinamentos.

 

A propósito, escreveu Hely Lopes Meirelles:

 

"O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, já que não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e atendimento satisfatório das necessidades da comunidade e de seus membros."

 

 ( 1 ) Caso não seja observado, a atividade administrativa desempenhada pelo agente se torna ilícita.

 

Por fim, o princípio cuja inobservância acarreta, de modo simples e direto, a ilicitude da conduta consiste no princípio da legalidade. Em razão dele, a Administração somente pode fazer o que a lei lhe permite ou determina. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento não será lícito. Ademais, é claro que todos os atos praticados pelo Poder Público devem observância fiel aos termos da lei de regência, sob pena de invalidade dos mesmos. Ou seja: não basta que a lei exista. É preciso que seja seguida rigorosamente.

 

Do acima exposto, a sequência correta fica sendo: 3, 4, 2, 5, 1

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 117.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 94.

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