Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com preexistente norma geral, impessoal e abstrata que a autorize. O enunciado traduz o princípio da:
- A) moralidade
- B) legalidade
- C) publicidade
- D) impessoalidade
Resposta:
A alternativa correta é letra B) legalidade
É clássica a afirmativa de que a Administração só pode fazer aquilo que a Lei determina ou autoriza. Para que as ações administrativas seja legítimas, portanto, devem estar em conformidade com a LEI. Isto deriva do princípio da legalidade (letra B).
Breves comentários com relação aos demais itens:
- Letra A: a moralidade exige que a Administração mantenha conduta não só em estrita conformidade com a Lei, mas também de acordos com preceitos éticos, aceitos pela coletividade em geral.
- Letra C: em regra, a Administração deve tornar públicos os atos que produza. A ideia é bem simples: se a Administração é pública, públicos, em regra, devem ser seus atos.
- Letra D: para parte da doutrina, a impessoalidade como princípio significa que o administrador público só deve praticar atos voltados à consecução do interesse público.
Por tal princípio, o tratamento conferido aos administrados em geral deve levar em consideração não o “prestígio” social por estes desfrutado, mas sim suas condições objetivas em face das normas que cuidam da situação, tendo em conta o interesse público, que deve prevalecer.

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