Um ato administrativo que viesse a criar direitos, impor obrigações ou prescrever sanções afrontaria o princípio da
- A) impessoalidade.
- B) moralidade.
- C) legalidade.
- D) publicidade.
- E) probidade administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) legalidade.
A resposta é letra C.
Para Maria Sylvia, sendo o Direito Administrativo de elaboração pretoriana e não codificado, os princípios representam papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administradores e as prerrogativas da Administração.
Sobre o tema, o princípio da legalidade é da essência do Estado de Direito e, por isso, fundamental para o Direito Administrativo, já que este nasce com aquele. É fruto da necessária submissão do Estado à Lei. Consagra a ideia de que por meio da norma geral, abstrata e, portanto, impessoal, editada pelo Poder Legislativo, a atuação da Administração objetiva a concretização da vontade geral (art. 1º, parágrafo único, da CF/1988).
De acordo com a acepção doutrinária clássica do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a norma determina, permite, autoriza, de modo expresso ou implícito.
Portanto, os atos administrativos, por terem, de regra, a natureza secundária, não são veículos adequados para criar ou extinguir direitos e obrigações, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

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