Uma das possibilidades de classificação dos princípios é de acordo com sua previsão legal. Com isso, assinale a alternativa que se refere aos princípios constitucionais do Direito Administrativo caracterizados abaixo.
I. Refere-se à adequação entre os meios utilizados e os fins pretendidos (princípio da vedação de excesso). Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior aqueles estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
II. Visa assegurar a transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle pela Administração Pública.
- A) I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Publicidade.
- B) I. Princípio da Razoabilidade; II. Princípio da Legalidade.
- C) I. Princípio da Legalidade; II. Princípio da Moralidade.
- D) I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Legalidade.
- E) I. Princípio da Razoabilidade; II. Princípio da Eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Publicidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca dos princípio da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Estamos diante do princípio da PROPORCIONALIDADE. De fato, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.
Este é o princípio da PUBLICIDADE. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, como teremos: I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Publicidade, gabarito LETRA A.

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