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Sousa (2010, p.143) nos apresenta em sua obra, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), justificando que esta síndrome pode causar danos aos filhos. Assinale a alternativa incorreta sobre os motivos que levariam a prática da SAP.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) O genitor alienador não pode, nunca, ser apontado como uma figura doentia

Gabarito: Letra D

Sousa (2010, p.143) nos apresenta em sua obra, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), justificando que esta síndrome pode causar danos aos filhos. Assinale a alternativa incorreta sobre os motivos que levariam a prática da SAP.

 

“Os motivos que levariam a essa posse exclusiva, segundo a autora citada, seriam a solidão, o isolamento e a depressão vivenciados, muitas vezes, pelo genitor alienador. Pode-se citar, ainda, declarações de uma psicóloga em programa de rádio e em reportagem exibida por telejornal, expostas a seguir: [...] as pessoas saem das relações matrimonias e confundem a relação do casal que acabou com a relação dos filhos. Então, a forma de penalizar a pessoa que está saindo dessa relação é justamente fazer com que, aos poucos, e de forma sutil, os filhos passem a odiar esse pai [...], às vezes, a mãe, às vezes, avós (Calçada, Rádio MEC AM, 2007). Seja por medo de perder a guarda da criança, por vingança, pelo outro genitor tê-lo trocado por outra pessoa, muitas situações fazem com que a raiva que foi gerada nessa relação (sic) passe a dar informação para a criança que o outro genitor não é bom o suficiente, não é seguro o suficiente. E aí, toda a percepção da criança é alterada fazendo com que ela passe a se desvincular e mesmo odiar esse genitor (Calçada, Jornal Futura, canal Futura, 2008).

A semelhança de autores estrangeiros como Rand (1997), Trindade (2007) rela- ciona uma extensa lista de características que podem constituir o perfil do genitor alienador, bem como outras relativas a sua conduta e sentimentos. Para citar ape- nas alguns dos itens listados, destacam-se: baixa autoestima; condutas de não res- peitar as regras; resistência a ser avaliado; impedir a visitação; falsas denúncias de abuso físico, emocional ou sexual; sentimentos de inveja, ciúme; superproteção dos filhos. Motta (2007) expande tal perfil, mencionando outros aspectos como, por exemplo, impulsividade, agressividade, hostilidade, controle, frieza emocional e distanciamento afetivo. N os textos analisados, o genitor alienador é também apontado como uma fi- gura doentia, sendo referido como “sociopata e sem consciência moral” (Motta, 2007, p. 43), possuidor de “comportamento antissocial ou atípico” (Ullmann, 2008, p. 64), “psicologicamente debilitado” (Trindade, 2004, p. 156), ou ainda, “patológico, mal-adaptado e possuidor de disfunção” (Silva, 2003, p. 86). Silva e Resende (2007) acrescentam que, em algumas situações, a causa do comportamento alienante é anterior à separação do casal, ou seja, faz parte da estrutura psíquica do sujeito

 

a)  A solidão, o isolamento e a depressão vivenciados, muitas vezes, pelo genitor alienador

b)  As pessoas saem das relações matrimoniais e confundem a relação do casal que acabou, com a relação dos filhos c)  O perfil do genitor alienador pode demonstrar, por exemplo, baixa autoestima e condutas de não respeitar regras

d)  O genitor alienador não pode, nunca, ser apontado como uma figura doentia

e)  Em algumas situações, a causa do comportamento alienador é anterior à separação do casal

   

Percebemos que, na bibliografia solicitada, todas as afirmativas aparecem, menos a Letra D, uma vez que o genitor pode, sim, ser considerado uma figura doentia.

 
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