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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

1351) Os atos e processos administrativos se vinculam obrigatoriamente a princípios constitucionais, dos quais se têm, como EXCEÇÃO, o princípio da:

  • A) Moralidade.
  • B) Economicidade.
  • C) Legalidade.
  • D) Publicidade.

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1352) Rodrigo, tenente da PMDF, e sua namorada foram assistir a um filme que estava em cartaz. Rodrigo, que comprou apenas o ingresso de sua namorada, mostrou sua identidade funcional e entrou sem pagar o ingresso.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

O princípio da moralidade está expresso no texto do art. 37, caput, da CF. 

 

Vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  [...].

Cumpre mencionar, acerca do princípio da moralidade, que a conduta da Administração deve ser mais exigente do que simples cumprimento da frieza das leis. Deve-se distinguir o justo do injusto, o lícito do ilícito, o honorável do desonorável, o conveniente do inconveniente. A moralidade passa a ser pressuposto de validade dos atos do Estado. Em toda a atuação estatal deverão estar presentes princípios da lealdade, da boa-fé, da fidelidade funcional, entre outros, atinentes à moralidade.


Lealdade, boa-fé, honestidade são preceitos éticos desejados pela sociedade que remunera os agentes públicos direta ou indiretamente. Por isso, o princípio da moralidade pode ser considerado, a um só tempo, dever do administrador e direito público subjetivo dos cidadãos.

1353) Quanto aos princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

O item está de acordo com a CF/88:

Art. 37. [...].

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O dispositivo acima é um exemplo de aplicação prática do princípio da impessoalidade, principalmente no que tange ao dever de isonomia por parte da Administração e o dever de conformidade ao interesse público. 

1354) Se, nos atos que pratica, o administrador público busca notoriedade para si próprio, divulgando como suas realizações da Administração Pública, resulta ferido, sobretudo, o princípio da:

  • A) legalidade;
  • B) impessoalidade;
  • C) moralidade;
  • D) publicidade;
  • E) eficiência.

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1355)

  • A)  Segundo o princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo o que a lei não veda.

  • B)  O princípio da impessoalidade impõe que a Administração se volte exclusivamente para o interesse público, vedando que alguns indivíduos sejam favorecidos em detrimento de outros.

  • C)  As empresas públicas também se submetem ao princípio da publicidade.

  • D)  A razoável duração do processo, no âmbito administrativo e judicial, assegurada pela Constituição Federal, tem por conteúdo o princípio da eficiência no que diz respeito ao acesso à justiça.

  • E)  A ação civil pública é um instrumento de proteção à moralidade administrativa.

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A alternativa correta é letra A)  Segundo o princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo o que a lei não veda.

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.

 

a)  Segundo o princípio da legalidade, o agente público pode fazer tudo o que a lei não veda. – errada.

 

Em verdade, de acordo com o princípio da legalidade, o agente público pode fazer somente o que a lei autoriza. Portanto, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

 

b)  O princípio da impessoalidade impõe que a Administração se volte exclusivamente para o interesse público, vedando que alguns indivíduos sejam favorecidos em detrimento de outros. – certa.

 

Realmente, essa é uma das facetas do princípio da impessoalidade. Logo, alternativa correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181)

 

c)  As empresas públicas também se submetem ao princípio da publicidade. – certa.

 

As empresas públicas, apesar de possuírem personalidade de direito privado, são dotadas integralmente de patrimônio público, assim sendo, se submetem ao princípio da publicidade.

 

Logo, alternativa correta.

 

Destacam Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

d)  A razoável duração do processo, no âmbito administrativo e judicial, assegurada pela Constituição Federal, tem por conteúdo o princípio da eficiência no que diz respeito ao acesso à justiça. – certa.

 

Realmente, o que fora trazido pela alternativa foi objeto de abordagem do Superior Tribunal de Justiça na decisão de um Mandado de Segurança. Sendo assim, corrobora o acerto da alternativa.

 

Vejamos:

 

“MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE ANISTIA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

1. A todos é assegurada a razoável duração do processo, segundo o princípio da eficiência, agora erigido ao status de garantia constitucional, não se podendo permitir que a Administração Pública postergue, indefinidamente, a conclusão de procedimento administrativo.

2. A despeito do grande número de pedidos feitos ao Ministro da Justiça e dos membros da Comissão de Anistia, seu órgão de assessoramento, serem pro bono, aqueles que se consideram atingidos no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, não podem ficar aguardando, indefinidamente, a apreciação do seu pedido, sem expectativa de solução num prazo razoável.

3. Ordem concedida.” (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.792 DF 2005/0112125-6)

 

e)  A ação civil pública é um instrumento de proteção à moralidade administrativa. – certa.

 

A ação civil pública é o meio com o qual os legitimados previstos legalmente possuem para controlar os atos administrativos e a observância da moralidade pública. Sendo assim, alternativa correta.

 

Na lição de Kalleo Castilho Costa em seu artigo “Ação popular e ação civil pública”:

 

“A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.” (Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/acao-popular-e-acao-civil-publica/ Acesso: 15/06/2021)

1356) É pacífico hoje o entendimento jurisprudencial que permite a atuação judicial, via mandado de segurança, para assegurar a realização de pleito formulado à Administração Pública, quando ultrapassados os limites razoáveis à apresentação de uma resposta, positiva ou negativa, conforme a complexidade da pretensão. Trata-se, neste caso, da aplicação concreta do princípio fundamental:

  • A) da moralidade administrativa.
  • B) da razoável duração do processo.
  • C) da impessoalidade administrativa.
  • D) da ampla defesa em processo administrativo.
  • E) da eficiência administrativa.

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A alternativa correta é letra E) da eficiência administrativa.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, quando ultrapassados os limites razoáveis à apresentação de uma resposta, positiva ou negativa, conforme a complexidade da pretensão, temos uma ofensa ao princípio da eficiência administrativa, uma vez que a eficiência se materializa na célere solução de controvérsias, estando ligada ao  princípio da celeridade nos processos administrativos, conforme nos alerta Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 79):

 

Por fim, uma prestação de serviços eficiente deve garantir uma célere solução de controvérsias, razão pela qual, a eficiência está diretamente ligada ao princípio da celeridade nos processos administrativos, inserido na Constituição da República, em seu art. 5°, LXXVIII que dispóe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Dessa forma, é possível considerar que a rápida solução das controvérsias enseja uma eficiência na execução das atividades estatais, contribuindo para a satisfação dos interesses da sociedade.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  da moralidade administrativa.

 

A moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):

 

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio


b)  da razoável duração do processo.

 

A razoável duração do processo é um direito fundamental de todo administrado. E os princípios que lhe garante aplicação são os princípios da celeridade processual e da eficiência administrativa, conforme nos explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 113):

 

O referido princípio assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação. O processo administrativo constitui uma sequência encadeada de atos tendentes à decisão final. Assim, o rito deve sempre marchar para um encerramento conclusivo.


c)  da impessoalidade administrativa.

 

O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


d)  da ampla defesa em processo administrativo.
 

O devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se, conforme podemos reter da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):

 

Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.

[...]
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

1357) Há dois princípios constitucionais fundamentais para o Direito Administrativo. A partir deles constroem-se todos os demais. São eles:

  • A) prescrição de veracidade e publicidade.
  • B) impessoalidade e legalidade.
  • C) legalidade e supremacia do interesse público.
  • D) publicidade e moralidade.
  • E) especialidade e supremacia do interesse público.

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A alternativa correta é letra C) legalidade e supremacia do interesse público.

A presente questão está claramente baseada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, de modo que os comentários também devem seguir as lições de tal doutrinadora.


Eis o trecho de sua obra que o tema é abordado:

 

"Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque a partir deles constroem-se todos os demais."

 

Explica a citada autora que o princípio da legalidade nasceu da ideia de proteção dos direitos individuais frente ao Estado, como medida de contenção do arbítrio, sendo a base de todo e qualquer Estado de Direito, equivalendo à ideia de governo das leis, e não dos homens.

 

Por outro turno, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado justifica-se pela necessidade de satisfação das finalidades coletivas, do que emanam prerrogativas e privilégios conferidos à Administração, como, por exemplo, se extrai do poder de polícia, que viabiliza a imposição de limitações e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público.

 

Feitas estas considerações, fica claro que apenas a letra C cita corretamente os postulados da legalidade e da supremacia do interesse público. Todas as demais, na medida em que mencionaram outros princípios, revelam-se incorretas.

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 64.

1358) De acordo com o princípio da legalidade, em matéria administrativa, a Administração apenas pode praticar os atos que sejam expressamente permitidos pela lei. A partir deste enunciado, conclui-se que

  • A) a observância de medidas provisórias, pela Administração, ofende o princípio da legalidade porque elas não são consideradas lei formal.
  • B) a Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.
  • C) a prática de atos por razões de conveniência e oportunidade é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo nestes casos não é definido em lei.
  • D) o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.
  • E) o reconhecimento de circunstâncias excepcionais, como estado de sítio e estado de defesa, autoriza a Administração a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.

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A alternativa correta é letra D) o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.

Vejamos cada proposição:

 

a)  a observância de medidas provisórias, pela Administração, ofende o princípio da legalidade porque elas não são consideradas lei formal.

 

Errado: o princípio da legalidade não se limita à exigência de observâncias de leis em sentido estrito (ordinárias ou complementares), mas, sim, abrange, ainda, as demais espécies normativas primárias, dentre as quais inserem-se as medidas provisórias, que, aliás, conforme explícito no art. 62, caput, da CRFB, têm força de lei. No ponto, confira-se:

 

"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

 

Ademais, para uma parcela relevante da doutrina, o princípio da legalidade abarcaria, ainda, a possibilidade de expedição de atos normativas infralegais, desde que expedidos nos limites previamente definidos em leis.

 

Do exposto, manifestamente equivocado aduzir que a observância, pela Administração, das medidas provisórias, constituiria violação ao princípio da legalidade.

 

b)  a Administração poderá praticar os atos permitidos pela lei e, em caso de omissão, estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Errado: a rigor, diante da anomia (ausência de normas), o comportamento da Administração não é permitido, porquanto é preciso que haja lei assim determinando-o ou autorizando-o. Dessa forma, um decreto expedido pela Chefia do Executivo, sem que esteja previamente amparado em lei, não tem o condão de habilitar a conduta administrativa.

 

c)  a prática de atos por razões de conveniência e oportunidade é violadora do princípio da legalidade, uma vez que o mérito do ato administrativo nestes casos não é definido em lei.

 

Errado: na realidade, os atos discricionários são perfeitamente compatíveis com o princípio da legalidade. Afinal, é a lei que estabelece uma margem de liberdade a fim de que, no caso concreto, possa o agente público adotar a providência mais consentânea com o interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. A discricionariedade, portanto, opera-se dentro de balizas legais.

 

d)  o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.


Certo: escorreito o teor deste item. De fato, a Administração deve se manter atenta à legalidade de seus atos, como decorrência lógica do princípio da legalidade. Daí deriva a possibilidade de anular os atos que apresentem vícios, baseada em seu poder de autotutela, sem a necessidade, pois, de recorrer ao Judiciário para tanto.

 

e)  o reconhecimento de circunstâncias excepcionais, como estado de sítio e estado de defesa, autoriza a Administração a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.


Errado: a arbitrariedade nada mais é do que uma forma de ilegalidade. Assim, agir de maneira arbitrária significa agir à margem da lei, violando-se o ordenamento jurídico. É claro, portanto, que a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio não confere ao Estado permissivo para atuar de forma arbitrária, tal como foi aqui colocado pela Banca. Mesmo nestas situações extremas, a Constituição estabelece os contornos dentro dos quais as ações estatais poderão ocorrer, de modo que, se assim se der, não haverá arbitrariedade.

 

Ademais, também está errado sustentar que os atos praticados em estado de defesa ou de sítio não seriam passíveis de controle pelo Poder Judiciário, o que viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Sobre o tema, eis as seguintes lições de Celso Antônio Bandeira de Mello:

 

"É óbvio que sempre caberá contraste jurisdicional tanto nas condições de válida decretação do 'estado de defesa' quanto das disposições do decreto que o houver instituído, tal como mencionado ao propósito das medidas provisórias. Claro também é que as providências tomadas com base no estado de defesa são igualmente suscetívies de correção judicial.

(...)

c) Estado de Sítio

(...)

Ainda aqui, obviamente, valem os mesmos comentos feitos em relação às medidas provisórias e ao estado de defesa no que concerne ao controle judicial."

 

Nesses termos, incorreta esta última proposição.


Gabarito: Letra D

 

Referências Bibliográficas:

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 138-139.

1359) A concepção de que o funcionário público realiza os atos administrativos em nome da Administração Pública, e, por isso, as realizações advindas dessa atividade são institucionais e não do próprio funcionário, diz respeito ao princípio da

  • A) publicidade.
  • B) eficiência.
  • C) legalidade.
  • D) impessoalidade.
  • E) moralidade.

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1360) O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. “Direito Administrativo Brasileiro”, 34ª. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’: para o administrador público significa ‘deve fazer assim'”.

  • A) legalidade.
  • B) publicidade.
  • C) eficiência.
  • D) impessoalidade.
  • E) moralidade.

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