Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso
911) Assinale, a seguir, o princípio aplicável à administração pública que está corretamente relacionado à definição apresentada.
- A) O princípio da legalidade pode ser definido como o dever de o administrador público agir com ética, probidade e boa-fé, zelando pela moralidade administrativa.
- B) O princípio da eficiência pode ser definido como a adequação entre meios e fins que deve ser considerada no controle dos atos discricionários da administração pública.
- C) O princípio da proteção à confiança pode ser definido como a indisponibilidade do interesse público que impede a administração pública de celebrar acordos com o particular.
- D) O princípio da transparência pode ser definido como a faculdade de dar publicidade aos atos da administração, conforme critérios de conveniência e oportunidade de gestor público.
- E) O princípio da motivação pode ser definido como a obrigação de a administração pública explicitar as razões de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo ou a tomada de decisão.
A alternativa correta é letra E) O princípio da motivação pode ser definido como a obrigação de a administração pública explicitar as razões de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo ou a tomada de decisão.
912) A Administração Pública tem por obrigação anular seus próprios atos, quando eivados de vício insanável. Tal poder-dever é conhecido como:
- A) Princípio da Autotutela.
- B) Princípio da Legalidade.
- C) Princípio do Controle Externo.
- D) Princípio do Repúdio.
- E) Princípio da Impessoalidade.
A alternativa correta é letra A) Princípio da Autotutela.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a obrigação de anular seus próprios atos, quando eivados de vício insanável decorre do princípio do poder de Autotutela. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Princípio da Legalidade.
Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) Princípio do Controle Externo.
Incorreto. Não há princípio do controle externo. Todavia, o poder de autotutela é eminentemente um controle interno e o controle exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder é o controle externo. Com efeito, o controle externo somente não pode ser exercido pelo poder executivo, posto que um poder, estranho à Administração responsável pelo ato controlado, é analisado por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 798):
É o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado como, p. ex., a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo (CF, art. 49, V); a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou a recomendação, por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos", fixando "prazo razoável para a adoção das providências cabíveis" (art. 62, XX, da Lei Complementar 75, de 2.5.93).
d) Princípio do Repúdio.
Incorreto. Não há princípio do Repúdio no Direito Administrativo.
e) Princípio da Impessoalidade.
Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
913) O estado de São Paulo decidiu abrir um concurso público com a finalidade de preenchimento de vagas para o cargo de Administrador. Como um dos requisitos para aprovação, o edital do certame exigiu, com base em lei estadual, que os candidatos comprovassem ter graduação em Curso de Administração Pública ofertado exclusivamente pela Universidade do estado de São Paulo. Considerando as informações apresentadas, e de acordo com o entendimento jurisprudencial, a exigência prevista no edital do concurso
- A) faz distinção razoável entre os candidatos do certame.
- B) desrespeita diretamente o princípio da igualdade, pois restringe o acesso ao cargo público, criando distinções ilegítimas entre brasileiros.
- C) desrespeita diretamente o princípio da legalidade, uma vez que a lei estadual não poderia dispor de tema relacionado a concursos públicos.
- D) desrespeita diretamente o princípio da moralidade administrativa, não sendo razoável exigir do candidato a apresentação de diploma de graduação em curso ofertado por instituição de ensino exclusivamente pública.
A alternativa correta é letra B) desrespeita diretamente o princípio da igualdade, pois restringe o acesso ao cargo público, criando distinções ilegítimas entre brasileiros.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca dos princípio da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) faz distinção razoável entre os candidatos do certame.
Incorreto. Na verdade, esta medida viola a razoabilidade, pois o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
b) desrespeita diretamente o princípio da igualdade, pois restringe o acesso ao cargo público, criando distinções ilegítimas entre brasileiros.
Correto. De fato, somente poderá haver distinção legítima para o tratamento desigual entre participantes quando verifica-se que o fator de discriminação é coerente com a diferenciação realizada e com os princípios fundamentais protegidos pelo ordenamento, conforme explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 122):
Assim, a chave para investigar a compatibilidade de um tratamento desigual, diante do princípio da isonomia, está na verificação de que o fator de discriminação (idade, sexo, tempo de serviço, período de experiência, nível de escolaridade) é coerente com a diferenciação realizada e com os princípios fundamentais protegidos pelo ordenamento. Em outras palavras, deve haver justa razão explicando a distinção perpetrada.
Conforme vimos, a exigência de que os candidatos comprovassem ter graduação em Curso de Administração Pública ofertado exclusivamente pela Universidade do estado de São Paulo fere a igualde, por não existir coerência lógica entre a discriminação e finalidade do concurso.
c) desrespeita diretamente o princípio da legalidade, uma vez que a lei estadual não poderia dispor de tema relacionado a concursos públicos.
Incorreto. Os Estados podem legislar sobre concursos públicos, respeitadas às disposições constitucionais. Além disso, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) desrespeita diretamente o princípio da moralidade administrativa, não sendo razoável exigir do candidato a apresentação de diploma de graduação em curso ofertado por instituição de ensino exclusivamente pública.
Incorreto. Por esse argumento, o princípio violado seria do razoabilidade. Por sua vez, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE, ética e honestidade. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
Portanto, gabarito LETRA B.
914) A motivação das decisões proferidas em processos administrativos, constitui para o agente que a emita:
- A) Dever legal.
- B) Faculdade.
- C) Livre escolha.
- D) Proibição legal.
A alternativa correta é letra A) Dever legal.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, a motivação das decisões proferidas em processos administrativos, constitui para o agente que a emita um DEVER LEGAL e, mais do que isso, um princípio da Administração Pública. Com efeito, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.
Portanto, como a motivação é um dever legal, gabarito LETRA A.
915) O poder de um agente Público de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes exige a observância do seguinte requisito:
- A) Autorização legislativa prévia e expressa para cada ato.
- B) Que o agente competente para corrigir a ilegalidade seja diverso daquele que a praticou.
- C) Que o ato sob autotutela tenha causado dano ao erário.
- D) Respeito ao Direito adquirido, na hipótese de revogação.
A alternativa correta é letra D) Respeito ao Direito adquirido, na hipótese de revogação.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, poder de um agente Público de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes é chamado de autotutela e exige somente a observância do respeito ao direito adquirido, na hipótese de revogação. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto, como, dentre as alternativas, o poder de autotutela somente exige o respeito ao Direito adquirido, na hipótese de revogação, gabarito LETRA D.
916) A administração indireta não possui relação de subordinação com a administração direta, mas está sujeita ao controle finalístico dos seus atos, conforme o princípio da
- A) tutela.
- B) autotutela.
- C) eficiência.
- D) segurança jurídica.
A alternativa correta é letra A) tutela.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, estamos diante do princípio da tutela ou vinculação. Assim, controle finalístico, tutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) autotutela.
Incorreto. Na verdade, pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
c) eficiência.
Incorreto. Por sua vez, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
d) segurança jurídica.
Incorreto. Efetivamente, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
917) Atividades de fomento, coordenação e fiscalização da atuação da iniciativa privada pelo Estado estão ligadas ao princípio da
- A) impessoalidade.
- B) indisponibilidade do interesse público.
- C) subsidiariedade.
- D) responsabilidade civil do Estado.
A alternativa correta é letra C) subsidiariedade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, as atividades de fomento, coordenação e fiscalização da atuação da iniciativa privada pelo Estado estão ligadas ao princípio da subsidiariedade, que é aquele que afirma ser devida a atuação estatal somente quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 54):
também o princípio da subsidiariedade, pelo qual o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.
Além disso, a aplicação do princípio da subsidiariedade contribui para a privatização de empresas estatais, privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, aumento na atividade de fomento, de formação de parceria público-privada e das entidades do terceiro setor, conforme nos informa Maria Sylvia Zanella Di Pietro (p. 61):
Aplicação do princípio da subsidiariedade, com as seguintes consequências: privatização de empresas estatais, privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, ampliação da atividade de fomento, ampliação das formas de parceria do setor público com o setor privado, crescimento do terceiro setor.
Portanto, gabarito LETRA C.
918) A Constituição Federal estabelece os princípios básicos no capítulo próprio da Administração, mas há outros tantos que informam todo o direito administrativo e que constituem o chamado regime jurídico-administrativo.
- A) moralidade administrativa.
- B) publicidade.
- C) impessoalidade.
- D) indisponibilidade do interesse público.
- E) continuidade.
A alternativa correta é letra D) indisponibilidade do interesse público.
Questão sobre os princípios administrativos:
O princípio a que se refere o enunciado é
a) moralidade administrativa.
b) publicidade.
c) impessoalidade.
d) indisponibilidade do interesse público.
e) continuidade.
Vejamos o que a Maria Sylvia Zanella di Pietro nos diz sobre o assunto:
"Assim, o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos. Daí a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Isto significa que a Administração Pública possui prerrogativas ou privilégios, desconhecidos na esfera do direito privado, tais como a autoexecutoriedade, a autotutela, o poder de expropriar, o de requisitar bens e serviços, o de ocupar temporariamente o imóvel alheio, o de instituir servidão, o de aplicar sanções administrativas, o de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, o de impor medidas de polícia. Goza, ainda, de determinados privilégios como a imunidade tributária, prazos dilatados em juízo, juízo privativo, processo especial de execução, presunção de veracidade de seus atos.
Mas, ao lado das prerrogativas, existem determinadas restrições a que está sujeita a Administração, sob pena de nulidade do ato administrativo e, em alguns casos, até mesmo de responsabilização da autoridade que o editou. Dentre tais restrições, citem-se a observância da finalidade pública, bem como os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, a obrigatoriedade de dar publicidade aos atos administrativos e, como decorrência dos mesmos, a sujeição à realização de concursos para seleção de pessoal e de concorrência pública para a elaboração de acordos com particulares. Ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração. O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo."
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 85). Forense. Edição do Kindle.
919) Dentre os princípios da Administração Pública está a impessoalidade, que deve orientar a conduta do agente público para o interesse público em detrimento a interesses particulares. Isso garante que quem estiver em situação idêntica terá o mesmo tratamento ou seja, .
- A) autonomia
- B) anomia
- C) bonomia
- D) isonomia
- E) taxinomia
A alternativa correta é letra D) isonomia
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, o que garante que quem estiver em situação idêntica terá o mesmo tratamento, é o princípio da isonomia, uma vez que este princípio exige igualdade na lei e perante a lei, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 121):
O princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei. Atos administrativos e leis não podem desatender a esse imperativo de tratamento uniforme.
Portanto, como o enunciado descreve a isonomia, gabarito LETRA D.
920) Acerca da administração pública brasileira, alguns princípios fundamentais devem ser conhecidos e considerados, como é o caso do que equivale à fiscalização que os órgãos da Administração Direta exercem sobre as entidades da Administração Indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais, ou seja, o princípio do(a):
- A) Tutela.
- B) Presunção de legitimidade.
- C) Motivação.
- D) Segurança jurídica.
- E) Publicidade.
A alternativa correta é letra A) Tutela.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, pelo enunciado, estamos diante do princípio da tutela ou vinculação. Assim, controle finalístico, tutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Presunção de legitimidade.
Incorreto. O que teremos, no Direito Administrativo, é a presunção de legitimidade, que enseja uma presunção relativa de que os atos administrativos são praticados com estrito respeito a lei e, por isso, são presumivelmente válidos, conforme aponta Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 69, grifamos):
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes. Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
c) Motivação.
Incorreto. Com efeito, o Princípio da Motivação impõe à Administração a indicação dos fundamentos de fato e de direito em suas decisões. Tal princípio justifica-se por permitir o controle de legalidade, sendo formalidade necessária à edição do ato administrativo. É o que nos ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 82):
O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. [...] A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos
d) Segurança jurídica.
Incorreto. Efetivamente, o Princípio da Segurança Jurídica, como o próprio nome diz, visa conferir segurança as relações jurídicas da Administração com os seus administrados, conferindo estabilidade e certeza nas relações entre estas figuras, conforme explica Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 127):
O Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da “segurança jurídica”, o qual, bem por isto, se não é o mais importante dentro todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles.
e) Publicidade.
Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
