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Questões Sobre Regime Jurídico Administrativo - Direito Administrativo - concurso

931) A Administração Pública editou o ato administrativo XYZ, observando todas as formalidades exigidas em lei. Alguns meses após os fatos, o ente estatal, por intermédio de João, agente público competente, revoga o ato administrativo, ao argumento de que este se tornou inconveniente e inoportuno para a finalidade pública.

  • A) proporcionalidade;

  • B) continuidade;

  • C) autotutela;

  • D) legalidade;

  • E) eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) autotutela;

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o enunciado apresenta-nos uma das aplicações do princípio da autotutela. Com efeito, o poder da Administração Pública de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes é chamado de autotutela e exige somente a observância do respeito ao direito adquirido, na hipótese de revogação. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

   

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a) proporcionalidade;

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público. 

 

b)  continuidade;

 

Incorreto. Note que o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):

 

Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua presta­ção deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). 

 

Todavia, perceba que, de regra, os serviços públicos não devem sofrer paralisações, porém, em algumas situações excepcionais, é permitida a paralisação, quais sejam: o inadimplemento do usuário na hipótese de serviço público singular remunerado por tarifa; a interrupção dos serviços em hipóteses de necessidade de reparos e obras; e o direito de greve dos servidores públicos; que revelam controvérsia na doutrina e na jurisprudência brasileira, conforme o art. 6º, § 3º da Lei dos Serviços Públicos:

 

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

[...]

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

 

d)  legalidade;

 

Incorreto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

e) eficiência.

 

Incorreto. Efetivamente, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 

O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

932) A sociedade empresária XYZ atua no ramo da extração de matéria-prima, dispondo de, aproximadamente, dois mil colaboradores diretos e indiretos. Na primeira fiscalização realizada pela Administração Pública, verificando a ocorrência de danos ao meio ambiente, em razão da atividade empresarial, determinou-se a interdição de todos os estabelecimentos comerciais da entidade.

  • A) razoabilidade, em razão do subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito;

  • B) juridicidade, em razão da necessidade de manifestação do Poder Judiciário;

  • C) proporcionalidade, em especial ao subprincípio da idoneidade;

  • D) proporcionalidade, em especial ao subprincípio da adequação;

  • E) proporcionalidade, em especial ao subprincípio da exigibilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) proporcionalidade, em especial ao subprincípio da exigibilidade.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a medida de interditar todos os estabelecimentos comerciais da entidade viola o princípio da proporcionalidade, em especial ao subprincípio da exigibilidade (ou necessidade), em razão da proibição em excesso, diante de duas ou mais medidas adequadas para alcançar o interesse público, conforme nos ensina Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 56):

 

O princípio da proporcionalidade divide-se em três subprincípios:

a) Adequação ou idoneidade: o ato estatal será adequado quando contribuir para a realização do resultado pretendido (ex.: O STF considerou inconstitucional a exigência de comprovação de “condições de capacidade” para o exercício da profissão de corretor de imóveis, pois o meio – atestado de condições de capacidade – não promovia o fim – controle do exercício da profissão;

b) Necessidade ou exigibilidade: em razão da proibição do excesso, caso existam duas ou mais medidas adequadas para alcançar os fins perseguidos (interesse público), o Poder Público deve adotar a medida menos gravosa aos direitos fundamentais (ex.: invalidade da sanção máxima de demissão ao servidor que pratica infração leve);

c) Proporcionalidade em sentido estrito: encerra uma típica ponderação, no caso concreto, entre o ônus imposto pela atuação estatal e o benefício por ela produzido (relação de custo e benefício da medida), razão pela qual a restrição ao direito fundamental deve ser justificada pela importância do princípio ou direito fundamental que será efetivado.

 

Detalhe: Não confundir o subprincípio da exigibilidade com o atributo do poder de polícia exigibilidade. O atributo da exigibilidade, por envolver meios indiretos de coação está presente em todos os atos de polícia, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 163):

 

Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

[...]

Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade (privilège d’action d’of ice).

 

Analisando os demais itens, no que tange ao subprincípio da idoneidade ou adequação, não houve violação, pois, embora extrema, a medida contribui para a realização do resultado pretendido. De seu turno, temos que o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.

 

Por fim, note que o princípio da juridicidade é a noção de que o administrador, além de observar a lei em sentido estrito (princípio da legalidade), deve ampliar a noção do conteúdo tradicional da legalidade e respeitar o denominado bloco da legalidade, no qual se incluem a Constituição Federal, os princípios gerais do direito e os demais instrumentos de conteúdo normativo, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 84):

 

A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

933) Determinada prefeitura desapropriou um imóvel na região central do município para construir uma escola pública, configurando-se como um exemplo do princípio da

  • A) eficiência.
  • B) continuidade dos serviços públicos.
  • C) moralidade.
  • D) indisponibilidade do interesse público.
  • E) supremacia do interesse público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) supremacia do interesse público.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca dos princípio da Administração Pública. Nesse contexto, repare que a desapropriação de imóvel, por parte do Poder Público, configura exemplo do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Efetivamente, o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):

 

O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes. 

 

Note, ainda, que, deste princípio, decorrem algumas prerrogativas para a Administração Pública, tais como, a possibilidade de desapropriação e o exercício do poder de polícia, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 109-110):

 

São exemplos de prerrogativas especiais conferidas à Administração Pública e seus agentes decorrentes da supremacia do interesse público:

1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

4) prazos processuais em dobro para contestar e responder recurso, ou seja, em todas as suas manifestações processuais, não se aplicando tal benefício quando a lei estabelecer prazo próprio (art. 183 do CPC);

5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

8) impenhorabilidade dos bens públicos;

9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;

11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;  

12) poder para criar unilateralmente obrigações aos particulares (imperatividade).

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  eficiência.

 

Incorreto. Efetivamente, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 

O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.


b)  continuidade dos serviços públicos.

 

Incorreto. Note que o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):

 

Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua presta­ção deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). 

 

Todavia, perceba que, de regra, os serviços públicos não devem sofrer paralisações, porém, em algumas situações excepcionais, é permitida a paralisação, quais sejam: o inadimplemento do usuário na hipótese de serviço público singular remunerado por tarifa; a interrupção dos serviços em hipóteses de necessidade de reparos e obras; e o direito de greve dos servidores públicos; que revelam controvérsia na doutrina e na jurisprudência brasileira, conforme o art. 6º, § 3º da Lei dos Serviços Públicos:

 

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

[...]

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


c)  moralidade.

 

Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE, ética e honestidade. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.


d)  indisponibilidade do interesse público.

 

Incorreto. De seu turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que o gestor não pode impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de desvio de finalidade, devendo fiel cumprimento à lei, pois é mero gestor da coisa pública e não seu dono, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 207):

 

O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, sob pena de inquinar seus atos de desvio de finalidade. Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

934) A impossibilidade de desvio ou alteração de finalidade de uma entidade da Administração Pública, a exemplo das organizações que compõem a administração indireta, diz respeito ao princípio da

  • A) especialidade.
  • B) autotutela.
  • C) responsabilidade civil do Estado.
  • D) subsidiariedade.
  • E) responsividade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra A) especialidade.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública. Requer o examinador que seja assinalada a alternativa que indica qual o princípio que determina a impossibilidade de desvio ou alteração de finalidade de uma entidade da Administração Pública, a exemplo das organizações que compõem a administração indireta.

 

Ao consultar as lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, identificamos que o princípio em questão é o da IMPESSOALIDADE

 

Vejamos:

"Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.

Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas – as autarquias – como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.

Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. Sendo necessariamente criadas ou autorizadas por lei (conforme norma agora expressa no artigo 37, incisos XIX e XX, da Constituição), tais entidades não podem desvirtuar-se dos objetivos legalmente definidos."

(Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.

935) A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, coadunando-se ao princípio da

  • A) tutela administrativa.
  • B) autotutela.
  • C) impessoalidade.
  • D) moralidade.
  • E) eficiência.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) autotutela.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o enunciado apresenta-nos uma das aplicações do princípio da autotutela. De fato, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

   

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  tutela administrativa.

 

Incorreto. Neste caso, estamos diante do princípio da tutela ou vinculação. Assim, controle finalísticotutela administrativa e supervisão ministerial são expressões sinônimas do mesmo significado: a possibilidade de a Administração Direta controlar a finalidade dos atos das entidades da Administração Indireta. Efetivamente, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 


c)  impessoalidade.

  

Incorreto. Efetivamente, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


d)  moralidade.

 

Incorreto. O princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):

 

Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.


e)  eficiência.

 

Incorreto. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

936) Determinada secretaria municipal criou uma entidade da administração pública indireta. O controle finalístico das atividades da administração indireta pela administração direta diz respeito ao princípio da

  • A) hierarquia.
  • B) impessoalidade.
  • C) legitimidade.
  • D) tutela.
  • E) motivação.

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A alternativa correta é letra D) tutela.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão trata sobre o controle finalístico das atividades da administração indireta pela administração direta.

 

Ao criar uma pessoa jurídica na administração indireta, o ente da administração direta que o criou deve exercer um controle (fiscalização) para que a finalidade para a qual a pessoa jurídica foi criada não seja desviada. Ou seja, o ente da administração direta fiscaliza o cumprimento da finalidade das pessoas da administração indireta, finalidade esta que foi estabelecida previamente na lei específica. 

 

Lembre que tal controle não é SUBORDINAÇÃO ou controle HIERÁRQUICO.

 

Esse controle pode ser chamado de CONTROLE FINALÍSTICO; SUPERVISÃO MINISTERIAL; ou TUTELA ADMINISTRATIVA, confirmando portanto o gabarito da questão na LETRA D: tutela

937) O princípio constitucional implícito que impede a Administração Pública de criar obstáculos burocráticos desnecessários para o exercício de direitos e garantias fundamentais é o da

  • A) Razoabilidade.
  • B) Proporcionalidade.
  • C) Produtividade.
  • D) Boa-fé.
  • E) Transparência.

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A alternativa correta é letra A) Razoabilidade.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública.

 

Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade têm um entendimento muito similar. A doutrina majoritária entendem que eles estão naturalmente ligados um ao outro.

 

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"É frequente os autores, e mesmo a jurisprudência, sobretudo no âmbito do direito constitucional, tratarem razoabilidade e proporcionalidade como um único e mesmo princípio jurídico, empregando esses termos como sinônimos, no mais das vezes dando preferência ao uso da expressão “princípio da proporcionalidade”. Na seara do direito administrativo, pensamos ser mais usual a referência a “princípio da razoabilidade” como um gênero, constituindo a noção de proporcionalidade uma de suas vertentes, comumente relacionada a situações que envolvam atos administrativos sancionatórios.

(...)

É diante de situações concretas, sempre no contexto de uma relação meio-fim, que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo o Poder Judiciário, desde que provocado, apreciar se as restrições impostas pela administração púbbca são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado."

(Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021).

 

E agora? Qual alternativa marcaremos?

 

Bem, de modo direto, uma das formas de diferenciar a razoabilidade e proporcionalidade é entender que:

  • a razoabilidade está mais legada a ideia de BOM SENSO na tomada de decisões, evitar medidas desnecessárias ao cumprimento do interesse público;
  • já a proporcionalidade é a proibição do excesso, adequação entre MEIOS E FINS para o cumprimento do interesse público.
 

Assim, analisando a questão, quando ela fala em impedir a Administração Pública de criar obstáculos burocráticos desnecessários, nos remete mais a ideia de RAZOABILIDADE.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.

938) Uma das possibilidades de classificação dos princípios é de acordo com sua previsão legal. Com isso, assinale a alternativa que se refere aos princípios constitucionais do Direito Administrativo caracterizados abaixo.

  • A) I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Publicidade.
  • B) I. Princípio da Razoabilidade; II. Princípio da Legalidade.
  • C) I. Princípio da Legalidade; II. Princípio da Moralidade.
  • D) I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Legalidade.
  • E) I. Princípio da Razoabilidade; II. Princípio da Eficiência.

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A alternativa correta é letra A) I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Publicidade.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca dos princípio da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Estamos diante do princípio da PROPORCIONALIDADE. De fato, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

 

Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público. 

  

Este é o princípio da PUBLICIDADE. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Portanto, como teremos: I. Princípio da Proporcionalidade; II. Princípio da Publicidade, gabarito LETRA A.

939) Leia o excerto abaixo.

  • A) moralidade.
  • B) eficiência.
  • C) proporcionalidade.
  • D) autotutela.
  • E) supremacia do poder público.

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A alternativa correta é letra D) autotutela.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão trata sobre os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

Ela quer saber qual o princípio que, por meio dele: “A Administração Pública possui o poder de rever, anular ou modificar seus próprios atos, quando estes forem ilegais ou lesivos aos interesses públicos.”

 

Trata-se do princípio da AUTOTUTELA.

 

Tal princípio estabelece que a administração pública tem o poder de revisão dos próprios atos, e possui fundamento na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9.784/99, vejamos:

 

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

 

Lei nº 9.784/99:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D: autotutela.

 

As demais alternativas trazem outros princípios.

 

Vamos ver o que significa cada um deles:

 

a)  moralidade.

 

O agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

b)  eficiência.

 

Impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

c)  proporcionalidade.

 

Impõe adequação entre os meios e fins previstos em lei. A lei tem regras para alcançar certas finalidades, todavia para que tais necessidades sejam alcançadas é preciso que alguns meios sejam praticados, e tais meios não podem exceder o limite da razoabilidade. Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse público, sem exageros, sempre buscando o bom senso nas suas decisões.

 

e)  supremacia do poder público.

 

Estabelece a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja preponderante ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado. Ex.: escolha de imóvel a ser desapropriado e as cláusulas exorbitantes no contrato administrativo.

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940) Assinale a alternativa correta acerca do princípio da segurança jurídica.

  • A) Pauta a conduta da Administração Pública por critérios éticos e morais, agindo de forma honesta e transparente.
  • B) Faz com que a atuação da Administração Pública deva ser objetiva e imparcial, sem privilegiar interesses pessoais ou particulares.
  • C) Obriga as decisões administrativas a serem tomadas de forma razoável, considerando critérios objetivos e proporcionais aos fatos e circunstâncias envolvidas.
  • D) Faz com que a Administração Pública aja de forma a garantir a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas estabelecidas, evitando surpresas e instabilidade.
  • E) Obriga a Administração Pública a agir dentro dos limites estabelecidos pela lei, agindo de acordo com os procedimentos e normas legais.

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A alternativa correta é letra D) Faz com que a Administração Pública aja de forma a garantir a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas estabelecidas, evitando surpresas e instabilidade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão trata sobre os Princípios da Administração Pública. Ela pede que seja assinalada a alternativa que indica uma característica da SEGURANÇA JURÍDICA. 

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a)  Pauta a conduta da Administração Pública por critérios éticos e morais, agindo de forma honesta e transparente.

 

INCORRETA. Na verdade, esse é o princípio da MORALIDADE.

 

b)  Faz com que a atuação da Administração Pública deva ser objetiva e imparcial, sem privilegiar interesses pessoais ou particulares.

 

INCORRETA. Aqui temos o princípio da IMPESSOALIDADE.

 

c)  Obriga as decisões administrativas a serem tomadas de forma razoável, considerando critérios objetivos e proporcionais aos fatos e circunstâncias envolvidas.

 

INCORRETA. Agora estamos diante do princípio da RAZOABILIDADE.


d)  Faz com que a Administração Pública aja de forma a garantir a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas estabelecidas, evitando surpresas e instabilidade.

 

CORRETA. O Princípio da Segurança Jurídica concede maior estabilidade nas relações jurídicas. Decorre deste princípio a ideia de que as relações jurídicas não podem ser instáveis, ou seja, não podem ser incertas e passíveis de simples dissolução. 

 

Exemplo: decadência para anulação de ato administrativo.


e)  Obriga a Administração Pública a agir dentro dos limites estabelecidos pela lei, agindo de acordo com os procedimentos e normas legais.

 

INCORRETA. Na verdade, esse é o princípio da LEGALIDADE.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D.

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